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Bolsonaro edita sétimo decreto das armas e mantém brecha para compra de fuzil

Um novo decreto das armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro,foi publicado no Diário Oficial da União no início da madrugada desta quarta-feira. É a sétima edição da medida desde o início do atual governo. O novo texto revoga decreto publicado na terça-feira, mas mantém alguns pontos polêmicos que vêm sofrendo resistência do Congresso desde que o governo decidiu mudar as regras sobre porte e posse de armas no país. Continua existindo a brecha para compra de modelo de fuzil ao repetir a definição técnica sobre o que é uma arma de uso permitido. Antes do governo Bolsonaro, fuzil era arma de uso restrito das forças policiais.

Numa tentativa de amenizar as críticas, o novo decreto excluiu a relação de cerca de 20 categorias profissionais que teriam direito a ter porte de arma. Assim, caiu a permissão para que guardas de trânsito, caminhoneiros, advogados, políticos eleitos e até jornalistas que cobrem assuntos de segurança pudessem requerer um porte de arma.

O novo decreto também revogou a permissão para compra de até 5 mil munições para armas de uso permitido e até 1 mil munições para armas de uso restrito. Agentes do Ibama, para quem o governo Bolsonaro havia vedado o porte de arma, voltaram a ter esse direito.

Os militares que migravam para a reserva também perderam o direito automático de manter o porte. O novo decreto não traz mais o inciso que assegurava esse benefício. O novo decreto apenas diz que, para manter direito ao porte, o militar que vai para a reserva tem que se submeter a exames técnicos.

O novo texto manteve um tema que vinha sendo defendido por colecionadores de armas e associados de clubes de tiro: a liberação da importação de armas, mesmo quando há similar fabricado no Brasil. Até 2018, a importação de armamento era proibida se houvesse um similar nacional.

Bolsonaro enviou ontem um projeto de lei ao Congresso que, se aprovado, dará ao Executivo a permissão de por decreto ampliar o porte de armas para outras categorias, além daquelas especificadas em lei. Uma das principais questões sobre os decretos das armas foi justamente esta ampliação.

FONTE: EXTRA

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