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Bancos podem se recusar a oferecer consignado a clientes idosos

Negativa da Caixa nos casos em que prazo de financiamento somado a idade do cliente passa de 80 anos não foi considerada discriminatória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras podem impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que essa restrição não é discriminatória ou desrespeitosa ao idoso porque reconhece outros fatores “justificáveis e razoáveis da limitação ao crédito perante o mercado em geral”.

A decisão teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com pedido para que fosse retirado dos manuais normativos do banco o dispositivo que limita a contratação ou renovação de empréstimos consignados nessas situações. Para o MPF, a previsão é discriminatória e fere o Estatuto do Idoso.

A magistrada, porém, apontou que a restrição na contratação de empréstimo, apenas na modalidade consignado, não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa, a qual pode se socorrer de outras formas de acesso ao crédito bancário.

“A adoção de critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, sempre atentando-se para a sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, declarou a ministra.

Procurada pela reportagem, a Caixa informou que “a decisão proferida pelo STJ confirma que a conduta da Caixa é pautada pelo estrita observância das normas legais que regulamentam sua relação com os consumidores”.

FONTE:  Agência O Globo

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