Um Out Door, colocado ao lado do salão Bingol Club, na capital perto do local onde se realizava a Feijoada promovida pela direção da Campanha do Candidato a reeleição nas eleições da OAB Andrey Cavalcante chamou a atenção e causou a revolta dos Advogados presente no evento.
Com os dizeres “ Feijoada e eleição, diga não a compra de votos”, numa Claríssima alusão a festa de encerramento da chapa “Todos pela Ordem”, o out door, causou a revolta em todos os membros da advocacia presente, e principalmente nas redes sociais, vejam o que disse o Advogado Gabriel Tomasete em seu perfil no Facebook
“Eleições OAB-RO: Poucas vezes me manifestei nesse período eleitoral. Sei que os ânimos exaltados muitas vezes findam por causar feridas que, espero, cicatrizem após o período eleitoral. E vejo ocorrendo de todas as frentes, sem distinção. Os colegas agem, tenho certeza, porque apoiam o candidato que realmente acreditam ser o melhor para a nossa Instituição.
Adotei a postura de apenas assistir e pouco me manifestar.
Mas hoje rompi diante do rasteiro artifício que vejo lançado num outdoor ao lado do local onde escolhemos como festa de encerramento de nossa campanha.
Alguém cometeu o desatino de afirmar que compramos voto com um prato de feijoada.
Um insulto a nós, um insulto ao eleitor, um insulto à Instituição, pois certamente quem está fora gargalha diante da baixeza que enxerga.
Não se tratou de um insulto cometido no calor das emoções. Alguém teve a frieza nociva de confeccionar a ideia e pagar para estampar essa infeliz frase num outdoor ao lado do local por nós escolhido.
O pior é a multiplicação dessa abjeta campanha em redes sociais por colegas nossos, cegos pelo ânimo eleitoral.
Não bastasse a vileza da campanha, sequer manifesta-se condizente com o grupo que a produziu.
Uma chapa da oposição também fez uma festa ontem de encerramento de campanha que, quero crer, tenha sido bonita.
A terceira chapa, em que pese não tenha programado uma festa de encerramento, é formada apenas por dissidentes de nossa gestão, que, em 2012, realizaram conosco uma idêntica feijoada encerrando nossa campanha, inclusive recepcionando os Advogados para que se sentissem bem-vindos. Aliás, foi confraternizar com a chapa da oposição que realizou a festa de encerramento, sem entender que se tratou de compra de voto.
De onde partiu essa infeliz ideia, não sei. Mas penso que o grupo que teve o desatino de criar deve estar se contorcendo de vergonha. Se não está, tem um desvio de caráter realmente preocupante. De verdade!”
Candidato Juaçy Loura tentou “Barrar” festa de encerramento da campanha da Chapa Todos pela Ordem 10
Especialista em Direito Eleitoral, um dos fundadores do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia (Idero), o juiz eleitoral Juacy dos Santos Loura Junior não conseguiu impor sua tese na Justiça Federal nesta sexta-feira e teve pedido de liminar indeferido em uma ação em que buscava barrar o evento de encerramento da campanha do atual presidente da OAB, Andrey Cavalcante, que acontece neste sábado no Bingool Eventos e aberto para toda a classe. A decisão é do juiz Fernando Braz Ximenes, da 2ª Vara.
Na Ação Cautelar, o juiz Juacy dos Santos Loura Junior, que encabeça uma das três chapas na disputa pelo comando da OAB, pediu a vedação do evento, uma feijoada de confraternização, sob o argumento que a OAB rondoniense não havia sido comunicada. Ele baseava sua tese na proibição definida pela Lei Eleitoral, mas acabou levando uma aula do juiz federal, que o lembrou que as eleições na Ordem são regidas por provimento próprio. “Desta feita, a dita aplicação supletiva há de ser feita, portanto, na ausência de norma expressa, o que permitiria buscar, com apoio na interpretação sistemática do ordenamento, o regramento faltante no tocante às condutas e aos procedimentos destinados à consecução do escrutínio. Ocorre que, no caso em tela, não há que se falar em semelhante lacuna, vez que há norma específica a densificar as proibições que visam pôr a salvo o processo eleitoral da entidade do abuso de poder econômico. Com efeito, o enunciado normativo constante do art. 12, inciso III, do Provimento n.146/2011 do Conselho Federal da OAB (em detalhando o previsto no art. 133 do Regulamento Geral), restringe apenas a realização de “shows artísticos”, encontrando-se, ainda, norma permissiva no parágrafo único do mesmo dispositivo, que franqueia, expressamente, a realização de eventos festivos pela chapa, durante sua campanha”, sentenciou o magistrado federal, citando o Artigo 12, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
Para o juiz federal, a ação não tem cabimento, e não se afigura presente a plausibilidade jurídica do pedido. Para ele, se a quisesse a entidade vedar a realização de eventos pré-eleitorais com elevado número de participantes às vésperas do pleito o teria feito, expressamente, assim como fez quando vedou a
realização de “shows artísticos”. Em sentido contrário, contudo, foi estabelecida a norma do parágrafo único, que deixa clara a liberdade das chapas para promoverem eventos festivos em todas as circunstâncias, exceto a promoção de shows artísticos.
O mais interessante, é que Juacy Loura, é juiz eleitoral membro do TRE/RO, e no julgamento de uma ação eleitoral em desfavor do então candidato Confúcio Moura, por ter distribuído alimentação em sua convenção (Comida, bebida, e sorvetes) em seu voto, declarou que não via esse ato como compra de votos, me como abuso do poder econômico , e dizendo que o trabalho profissional da Folha Rondoniense e do Jornalista Gomes Oliveira não merecia credibilidade, e agora entrou com uma ação tentando barrar a Feijoada da Chapa Todos pela Ordem,pretensão essa que foi defenestrada pelo Juiz Federal, ao negar sua petição.
Com informações do Rondoniagora.com
Da Redação Folha
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