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Auxílio-doença sem perícia deve ser renovado a cada 90 dias

Lei que autoriza atendimento online de quem precisa do benefício foi publicada, mas ainda falta regulamentar o serviço

Trabalhadores que estavam com dificuldades para conseguir o auxílio-doença por causa do fechamentos das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem começar a solicitar o benefício de forma online.

A autorização do auxílio-doença sem a perícia presencial foi inserida na Lei 14.131/21, publicada na edição de quarta-feira (31) do DOU (Diário Oficial da União).

É importante destacar, porém, que o benefício terá o prazo de validade de 90 dias sem prorrogação. O alerta foi dado pelo advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Em muitas cidades do país, as agências da Previdência Social estão de portas fechadas, por conta da nova onda da pandemia do novo coronavírus.

Para Badari, a retomada do serviço de forma online é fundamental para atender os segurados que estão sem receber o auxílio por falta de perícia presencial.

“A medida é excelente porque muitos segurados que estão incapacitados de trabalhar não precisarão sair de casa para garantir o benefício, evitando o risco de transmitir da covid-19”, pontua Badari.

Ainda não se sabem os detalhes da concessão do auxílio-doença de forma online porque o decreto que regulamenta a medida ainda não foi publicado.

A expectativa é de que seja seguido o mesmo sistema utilizado no ano passado.

O que é o auxílio-doença e quem pode pedir?

O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.

No ano passado, quando o INSS decidiu suspender o atendimento presencial e aceitar os pedidos de auxílio-doença de forma virtual, o trabalhador recebia um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, de forma emergencial, sob a promessa de o INSS pagar a diferença de valores (se houvesse) no retorno da perícia presencial.

Se mantido esse sistema, o segurado poderá receber R$ 1.100, já que o salário mínimo foi reajustado, ate a reabertura das agências.

Como fazer?

O segurado precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais são as eventuais complicações.

O documento deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.

O pedido provavelmente deverá ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Tudo vai depender do que trazer o decreto regulador.

No ano passado, bastava enviar uma foto do atestado e não precisava transformar o arquivo em pdf. O cadastro feito pelo celular era bem simples de preencher e enviar.

FONTE:  R7.COM

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