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Auxílio-doença por burnout dispara no Brasil após reconhecimento da síndrome como doença ocupacional

Mudanças na legislação e maior reconhecimento do nexo com o trabalho ajudam a explicar o avanço dos afastamentos por esgotamento mental

A concessão de auxílio-doença por transtornos associados ao esgotamento profissional registrou crescimento acelerado no Brasil nos últimos anos. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os benefícios classificados como problemas relacionados à organização do trabalho passaram de 823, em 2021, para 4.880 em 2024. Somente no primeiro semestre de 2025, o número já alcança 3.494 concessões, indicando uma tendência de alta contínua.

O avanço acompanha alterações normativas que reposicionaram a saúde mental no centro das relações de trabalho. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a síndrome de burnout no rol de doenças ocupacionais, movimento reforçado pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). A norma passou a exigir que empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais, como pressão excessiva por desempenho, jornadas prolongadas e ambientes organizacionais disfuncionais.

Para a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o novo enquadramento jurídico não elimina a análise técnica do INSS, mas reduz a margem de subjetividade na caracterização do adoecimento. “O reconhecimento do burnout como doença ocupacional não dispensa a perícia médica, mas facilita o enquadramento quando há comprovação do nexo causal ou concausal com o trabalho. Nessas hipóteses, o afastamento pode ser equiparado a acidente de trabalho, com repercussões diretas nos direitos do empregado”, explica.

Na avaliação da advogada trabalhista Elisa Alonso, o crescimento dos afastamentos também reflete uma mudança no comportamento dos trabalhadores e na atuação das empresas. “A legislação passou a tratar a saúde mental de forma objetiva, incorporando a gestão dos riscos psicossociais como obrigação empresarial. Isso influencia tanto o aumento dos benefícios previdenciários quanto a judicialização das relações de trabalho”, afirma.

O crescimento dos afastamentos por burnout não aponta apenas para mais diagnósticos, mas para a formalização de um novo parâmetro jurídico: o de que o adoecimento psíquico deixou de ser tratado como fragilidade individual e passou a integrar o cálculo institucional do risco do trabalho. Essa mudança desloca o foco da reação ao dano para a estrutura que o produz, com impactos duradouros sobre gestão, fiscalização e responsabilização empresarial.

Segundo o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout se manifesta por um conjunto de sintomas físicos, emocionais e comportamentais. Entre os principais sinais estão o cansaço extremo e persistente, sensação de esgotamento mental, distanciamento afetivo em relação ao trabalho, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória e queda de desempenho.

Também podem surgir alterações no sono, dores de cabeça frequentes, problemas gastrointestinais, palpitações, ansiedade e sentimentos de fracasso ou incompetência. O quadro costuma evoluir de forma gradual e está diretamente associado a contextos de trabalho marcados por sobrecarga, pressão constante e falta de apoio organizacional.

FONTE: SBT NEWS

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