Dois imóveis em nome da ex-primeira dama Marcela Temer, que estavam indisponíveis desde 2019, foram liberados pelo juiz titular da 6ª vara cível de Campinas.
A decisão judicial considerou que, embora os imóveis tenham sido adquiridos após o casamento de Marcela com o ex-presidente Michel Temer, não há provas de que a compra tenha sido resultado de um “esforço comum” do casal.
Os bens do ex-presidente continuarão bloqueados. Marcela Não é alvo desses processos.
O regime de casamento do casal é separação de bens, o que justifica a decisão:
“Os imóveis objeto deste pedido de providências foram adquiridos através de operações de compra realizadas pela Sra. Marcela Tedeschi Araújo Temer, tendo ambas as escrituras sido levadas a registro, com transferência da propriedade plena em favor da autora, de forma exclusiva e isolada, na qualidade de única proprietária”.
FONTE: JCO
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