Arraial Flor do Maracujá é reconhecido como Patrimônio Cultural da Natureza Imaterial do Estado de Rondônia
A 39ª edição do Arraial Flor do Maracujá, uma das maiores festas culturais do Estado de Rondônia, está prestes a acontecer. O evento será realizado no Parque dos Tanques, em Porto Velho, entre os dias 23 de junho e 2 de julho, e é promovido pelo Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – Sejucel. A expectativa é de que mais de 200 mil pessoas participem do evento, que terá sua abertura na próxima sexta feira, (23), às 19h30, seguida pelas apresentações a partir das 20h30 e encerramento à meia-noite, conforme a programação. A primeira noite contará com atrações como Carimbó e Quadrilhas, além de um show musical.
Para o governador Marcos Rocha, enfatiza que o Arraial Flor do Maracujá faz parte do calendário cultural e fortalece a economia do Estado. “O evento se consolidou como um marco importante em nosso calendário cultural, fortalece o turismo e a economia. Através dessa celebração, nossa população tem a oportunidade de apreciar espetáculos, com apresentações de grupos adultos e mirins de quadrilhas, bois-bumbás e shows musicais”, ressaltou.
Confira abaixo a programação completa para o primeiro dia do evento
- 20h: Abertura Oficial
- 21h: Carimbó
- 22h: Quadrilha adulto Terceira Idade
- 23h: Quadrilha adulto Coração Dourado
- 00h15: Espetáculo musical
- Clique no link para acessar a programação completa.
Segundo o secretário da Sejucel, Júnior Lopes, nos dias do evento os visitantes desfrutarão de uma programação diversificada rica em cultura regional. “Durante os dez dias de festa, os visitantes poderão desfrutar de uma programação diversificada, repleta de danças, músicas, comidas típicas e alegria contagiante. O Arraial Flor do Maracujá é uma oportunidade única para celebrar a rica cultura regional, valorizando as tradições e promovendo a interação entre as comunidades”, destacou.
O Arraial Flor do Maracujá é reconhecido como Patrimônio Cultural da Natureza Imaterial do Estado de Rondônia, de acordo com a Lei nº 4.635, sancionada em 31 de outubro de 2019 pelo governador Marcos Rocha.
FONTE: SECOM/RO
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