Foi aprovado na Assembleia Legislativa, na última sessão plenária em primeira e segunda votação, antes do recesso parlamentar, o projeto de lei nº 1319/14, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, estenderem o benefício de novas promoções aos antigos clientes, mantendo ainda os benefícios conquistados. Os fornecedores de serviços prestados ficam obrigados a conceder a seus clientes pré-existentes os mesmos benefícios de promoções que sejam posteriormente realizadas.
Enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos as concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de plano de saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.
O projeto determina que a extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviços a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta. Assegura ainda, que os benefícios conquistados anteriormente devem ser mantidos e somente poderão ser retirados com a autorização do consumidor.
Conforme o projeto, a partir da publicação da lei, o fornecedor de serviço que não cumprir as determinações ficará sujeito às seguintes sanções 1.000 a 10 mil UPF’s, para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada e multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RO), que poderá firmar convênios com os municípios para o mesmo fim.
O deputado Hermínio Coelho justificou que o Estado pode e deve intervir para assegurar ainda mais direitos aos consumidores, sobretudo quando as práticas correntes no mercado buscam minimizar tais direitos, sendo que a competência legislativa da matéria é concorrente, consoante o disposto nas constituições federal e estadual. “A vulnerabilidade do consumidor se mostra mais evidente quando empresas prestadoras de serviço lançam com grande alarde promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores angariados no passado, muitas vezes com fidelizações por determinado período de tempo”, salientou.
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