Noticias

Aposentados por invalidez entre 55 e 59 anos não estão mais isentos do pente-fino do INSS

A obrigatoriedade de perícia médica para casos de aposentadoria por invalidez foi ampliada com a Medida Provisória 871, publicada na última sexta-feira (18/01). Agora, os beneficiários com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos também podem ser chamados para os exames de revisão. Antes, esses segurados eram isentos. Para aqueles com mais de 60 anos, porém, está mantida a isenção.

Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari conta que a medida foi criada para trazer moralidade aos pagamentos dos benefícios, mas é que preciso cuidado para que não vire uma “caça às bruxas”.

— Existem realmente pessoas que não estão incapacitadas e estão recebendo o benefício, mas elas são as exceções. A maioria tem direito e precisa desse pagamento para viver.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera a medida um retrocesso.

— A pessoa com mais de 55 anos de idade e que recebe esse benefício há 15 anos tem uma incapacidade técnica de retornar ao mercado de trabalho. Ela dificilmente conseguirá ser empregada — aponta a advogada. De acordo com ela, o ideal é investir na revisão dos benefícios daqueles com menos idade e que estão recebendo há menos tempo, para evitar que as fraudes ocorram por tantos anos.

Segundo João Badari, a orientação é que ao ser chamado para a perícia, o segurado se apresente e leve o máximo de documentos que comprovem sua incapacidade de trabalhar.

— É importante demonstrar ao perito não apenas a doença, mas a incapacidade, ou seja, como essa doença se reflete no trabalho. Os comprovantes podem incluir laudos de outros médicos, exames, prontuários e até mesmo caixas de remédios que o beneficiário toma.

Após a perícia, se o beneficiário for notificado pelo INSS acerca de alguma irregularidade, ele tem 10 dias para se defender. Caso o instituto não aceite a justificativa, o cidadão tem mais 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Em último caso, caso não concorde com a suspensão de seu benefício, pode acionar a Justiça através do juizado especial federal ou por meio de um advogado.

Adriane alerta que o tempo de afastamento conta como tempo de contribuição. Dessa forma, é possível que o cidadão que teve seu pagamento cortado passe a contribuir individualmente, caso não consiga emprego, até que tenha tempo suficiente para se aposentar.

FONTE: EXTRA

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]