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ANM vai propor fim de barragens de mineração a montante até 2021

Atualmente, há 84 barragens desse tipo em todo o País, das quais 43 são classificadas como de alto dano potencial

A ANM (Agência Nacional de Mineração) vai propor uma resolução para acabar com todas as barragens a montante até 2021. Atualmente, há 84 barragens desse tipo em todo o País, das quais 43 são classificadas como de alto dano potencial – quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econômicos e ambientais. O modelo a montante era o mais comum nas décadas de 1970, 1980 e 1990, por ser um método mais barato, reconhece a ANM.

“Contudo, constata-se que este método não pode mais ser tolerado na atualidade, uma vez que crescem os registros de acidentes relacionados a este método construtivo, bem como se observa que várias destas estruturas já ultrapassam algumas dezenas de anos de vida útil, além de terem sido alteadas ao longo dos anos, o que aumentou paulatinamente a carga de rejeitos em suas bacias”, diz a nota divulgada pela agência.

A proposta de resolução divulgada pela ANM prevê que as mineradoras façam o descomissionamento ou descaracterização de suas barragens a montante até 15 de agosto de 2021. Até lá, as barragens desse tipo que estiverem ativas deverão monitoramento constante, até que sejam extintas ou adaptadas para modelos a jusante ou de linha de centro.

No método a montante, os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado. No método a jusante, há a construção de um dique inicial, e o alteamento é feito com material de empréstimo ou com o próprio rejeito. No método linha de centro, também há a construção de um dique inicial, mas os alteamentos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, coincidente com o eixo do dique de partida.

O texto foi divulgado nesta noite (15) e deve ser publicado na edição de segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. A proposta ficará aberta em consulta pública para contribuições. “Entendemos também que a publicação dessa resolução deva ser imediata, desde que possível e viável juridicamente”, diz a nota da agência.

Desde 2016, logo após o acidente em Mariana (MG) com a Samarco (joint venture entre Vale e BHP Billiton), o governo não autoriza a construção de barragens a montante, mas aquelas construídas em anos anteriores foram mantidas. Após a tragédia de Brumadinho, em 25 de janeiro, a Vale anunciou um plano para acelerar o descomissionamento de suas barragens a montante – a companhia ainda existem 10 nesse modelo, e nove já foram desmontadas.

A ANM também quer obrigar as mineradoras a retirar todas as instalações com presença humana na chamada “Zona de Autossalvamento (ZAS)” das barragens, para reduzir o dano potencial. O refeitório da barragem do Córrego de Feijão, em Brumadinho, ficava nessa zona.

As instalações, obras e serviços nas ZAS deverão ser desativados e removidas até 15 de agosto deste ano. Já os barramentos para armazenamento de efluente líquido imediatamente a jusante das barragens terão de ser desativados até 15 de agosto de 2020.

“Igualmente, há a proibição de construção de diques de represamento de água na ZAS, para evitar que o rejeito, no caso de rompimento, ganhe fluidez e aumente a área da mancha, assim como ‘afogue’ o dreno de fundo da barragem”, diz a nota da ANM.

A resolução ressalta ainda a necessidade de reduzir ao máximo a entrada de água nas barragens de mineração para afastar o efeito liquefação, apontado como a mais provável causa do rompimento em Brumadinho.

A minuta de resolução prevê que, até 15 de agosto deste ano, todos os mineradores concluam planos voltados à identificação e implementação de soluções para reduzir o aporte de água nas barragens, independente do método construtivo.

“É imperativo minimizar a entrada de água nas barragens de mineração, com o intuito de afastar o efeito liquefação, que pode comprometer a fluidez e aumentar a probabilidade de rompimento”, diz a nota da ANM.

“As águas livres que podem entrar no reservatório por montante, seja por chuvas ou outros meios e que podem ‘piorar’ o fator de segurança das barragens a montante, deverão ser desviadas do reservatório na proposta”, acrescenta a nota.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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