Resolução desobriga apresentação de laudo médico para mortos por ‘doença contagiosa, doença suscetível de quarentena e contaminação’
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) flexibilizou as regras para o transporte de cadáveres em aviões, inclusive por morte de doença contagiosa, a exemplo da Covid-19.
Uma resolução publicada no Diário Oficial determina que “os restos mortais são equiparados à carga comum e poderão ser transportados em aeronaves de carga e de passageiros” em voos nacionais e internacionais.
Segundo a norma, os corpos devem estar embalados de acordo com a regulamentação sanitária e devem estar separados dos locais onde são transportados os passageiros.
A resolução estabelece os mesmos critérios de transporte de produtos perigosos a corpos contaminados — o que incluiria atualmente vítimas por coronavírus.
Antes, a regra, mais rígida, obrigava a apresentação de laudo médico de embalsamento para cadáveres com morte provocada por “doença contagiosa, doença suscetível de quarentena, de contaminação, com potencial de infecção constatado ou causas desconhecidas”.
FONTE: ÉPOCA
Add Comment