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Anac flexibiliza regras para transporte de cadáveres contaminados em aviões

Resolução desobriga apresentação de laudo médico para mortos por ‘doença contagiosa, doença suscetível de quarentena e contaminação’

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) flexibilizou as regras para o transporte de cadáveres em aviões, inclusive por morte de doença contagiosa, a exemplo da Covid-19.

Uma resolução publicada no Diário Oficial determina que “os restos mortais são equiparados à carga comum e poderão ser transportados em aeronaves de carga e de passageiros” em voos nacionais e internacionais.

Segundo a norma, os corpos devem estar embalados de acordo com a regulamentação sanitária e devem estar separados dos locais onde são transportados os passageiros.

A resolução estabelece os mesmos critérios de transporte de produtos perigosos a corpos contaminados — o que incluiria atualmente vítimas por coronavírus.

Antes, a regra, mais rígida, obrigava a apresentação de laudo médico de embalsamento para cadáveres com morte provocada por “doença contagiosa, doença suscetível de quarentena, de contaminação, com potencial de infecção constatado ou causas desconhecidas”.

FONTE: ÉPOCA

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