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Alemanha classifica Brasil como área de alto risco de covid

Governo alemão adiciona 19 novos países à lista de alto risco para a doença, que conta agora com 155 nações. Mudança exige que viajantes preencham formulário online e, caso não estejam vacinados, que façam quarentena.

A partir da zero hora deste domingo (23/01), o Brasil volta a ser considerado pelo governo da Alemanha uma área de alto risco para covid-19.

Com a mudança, todos as pessoas que desejam entrar na Alemanha e estiveram no Brasil nos dez dias anteriores devem preencher um formulário online antes de embarcar.

Além disso, pessoas que não têm o esquema de vacinação completo com um imunizante reconhecido na Alemanha ou que não se recuperaram da covid-19 nos últimos 90 dias após terem tomado pelo menos uma dose, precisam fazer quarentena de dez dias após chegar na Alemanha. A quarentena pode ser encerrada antes desse prazo com um teste de covid-19 com resultado negativo feito no mínimo no quinto dia após a chegada no país europeu.

O Brasil havia deixado a lista de alto risco para covid-19 do governo alemão no dia 19 de setembro. Nesta sexta-feira, o Instituto Robert Koch (RKI), a agência de prevenção e controle de doenças do país, responsável pela publicação da lista, anunciou que o Brasil e outras 18 nações passariam a ser considerados áreas de alto risco a partir de domingo.

Além do Brasil, entraram na lista Chile, Equador, Paraguai, Romênia, Moldávia, Kosovo, Marrocos, Tunísia, Argélia, Arábia Saudita, Japão, Índia, Butão, Nepal, Mongólia, Cazaquistão, Uzbequistão e Maldivas. No total, 155 países agora são considerados áreas de alto risco pelo governo alemão, ou cerca de três quartos de todos os países do mundo.

O status de área de alto risco não significa que viagens turísticas sejam proibidas, mas implica em uma recomendação do Ministério do Exterior da Alemanha para que viagens desnecessárias a esses países sejam evitadas.

Regras de entrada

De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, atualmente podem entrar na Alemanha os seguintes grupos de pessoas:

– Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Cidadãos da UE e cidadãos de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”;

– Pessoas totalmente vacinadas com um imunizante aprovado pela Alemanha. As seguintes vacinas são aceitas: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca. O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna (ainda não aplicada no Brasil) na segunda dose. A imunização é considerada completa somente 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen. Para a entrada, deve ser apresentado um certificado digital Covid da UE ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. A Embaixada da Alemanha lembra em seu site que a vacina Coronavac ainda não é reconhecida na Alemanha;

– Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico: a) com uma razão imprescindível para a entrada; b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; c) parceiros não casados em determinados casos.

Se a pessoa se enquadrar em um dos grupos acima, mas não tiver vacinação completa com um imunizante reconhecido na Alemanha, deve apresentar um dos seguintes comprovantes:

Comprovação via teste negativo: se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com um imunizante não reconhecido na Alemanha, como por exemplo, a Coronavac, deverá apresentar, ao entrar, um teste de covid-19 negativo. Este pode ser um teste PCR (a coleta do material deverá ter ocorrido no máximo há 48 horas antes da partida) ou um teste de antígeno (coletado no máximo há 48 horas antes da entrada no país europeu).

Menores de seis anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de seis anos de idade – que estejam acompanhadas por pelo menos um genitor com vacinação completa – podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas. 

Parentes de primeiro e segundo graus de nacionais de países terceiros com direito de residência na Alemanha podem entrar no país europeu quando há motivo importante, como por exemplo, nascimentos, casamentos ou funerais. Pede-se aos viajantes para levar consigo a prova da necessidade de entrar na Alemanha por razões familiares (cópia da certidão de nascimento do neto, convite para o casamento, certidão de óbito).

Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas no site da Embaixada da Alemanha no Brasil

FONTE: DEUTCHE WELLE

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Gomes

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