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Agricultura estabelece regras para classificação de produto vegetal importado

O Ministério da Agricultura regulamentou a classificação de produtos vegetais importados. Em nota do dia 10, a pasta disse que a aferição de conformidade dos produtos vegetais nos portos e postos de fronteira será feita com base em análise de risco, que irá considerar características como natureza, forma de apresentação, origem, vulnerabilidade à fraude e histórico de ocorrências. As mudanças constam da Instrução Normativa nº 49 de 2019, publicada em outubro. No entanto, as novas regras passaram a valer na segunda semana do mês, com a publicação de uma norma operacional que detalhou novo o sistema de fiscalização.

“O intuito da norma é dar maior objetividade e assertividade na fiscalização da identidade e qualidade dos produtos, além de maior agilidade nas operações e trâmites de vigilância agropecuária na importação e parametrização da fiscalização de classificação do mercado externo com o mercado interno em consonância com regras do comércio Internacional”, disse a pasta.

O Ministério informa que em 2018 gastou mais de R$ 9 milhões com a contratação de empresas para apoio operacional às atividades de classificação vegetal. “Com aplicação dos novos conceitos aos produtos de baixo risco, estima-se que em 2020 a economia chegará a 50% do valor total, ou seja R$ 4,5 milhões. Para 2021, estima-se que este valor diminua ainda mais com a consolidação das análises de gerenciamento de risco.”

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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