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Agricultores familiares regularizam Cadastro Ambiental Rural e recebem por Serviços Ambientais em ação da Sedam

Os atendimentos se concentraram na sede do Escritório Regional de Gestão Ambiental – Erga do município

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, promoveu entre os dias 8 a 12 de maio, no município de Alta Floresta d’Oeste, a ação integrada para regularização do Cadastro Ambiental Rural – CAR, e para a inscrição de interessados no Projeto de Pagamentos por Resultados de REDD+ (Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e Degradação Florestal) alcançados pelo Brasil no Bioma Amazônia, em 2014 e 2015. 

Os atendimentos se concentraram na sede do Escritório Regional de Gestão Ambiental – Erga do município, durante todo o dia de segunda à sexta-feira, totalizando em média 100 atendimentos. Com esta ação, os pequenos produtores proprietários de imóveis rurais, tiveram a oportunidade de regularizar o CAR, que é pré-requisito para a adesão na chamada pública da modalidade Conservação do Projeto de Pagamentos por Resultados de REDD+,  promovida pelo PNUD e MMA, que tem o objetivo a viabilização de incentivos financeiros pela conservação e manutenção da vegetação nativa. 

Para o governador Marcos Rocha, a regularização das propriedades rurais é fundamental para o desenvolvimento do Estado, pois o Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta que permite o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. “A inscrição dos imóveis rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar, permite ao produtor a regularização ambiental e com isso a obtenção das licenças ambientais, de financiamentos bancários, além do status de propriedade ambientalmente sustentável e economicamente produtiva” acrescentou.

A ação conjunta promove o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, que é um instrumento econômico que, seguindo o princípio “provedor-recebedor”, recompensa e incentiva aqueles que promovem a conservação dos recursos naturais. Segundo as normativas legais, a regularização ambiental do imóvel rural compreende um conjunto de atividades implementadas, que visam atender ao disposto na Lei nº 12.651/2012, principalmente relacionadas à manutenção e recuperação das Áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente e de Uso Restrito. A Lei nº. 4.437, de 17 de dezembro de 2018, trata da Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais – PNPSA, e Lei nº 14.119/2021, que incentiva a preservação dos ecossistemas.

FONTE: SECOM/RO

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