Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público e converteu prisão de três homens de temporária para preventiva
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (22), a denúncia do Ministério Público contra três agressores do jovem congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos. Agora, o trio é considerado réu por homicídio triplamente qualificado e segue preso.
Segundo a denúncia feita pelo MP na última segunda-feira (21), os agressores agiram com “vontade livre e consciente de matar”. A juíza Tula Correa de Mello, da 1° Vara Criminal, entendeu que a conversão da prisão dos acusados de temporária para preventiva representa a garantia da ordem pública.
Fábio Pirineus da Silva, o Belo, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove, e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, estão presos desde o dia 1º de fevereiro. Eles foram transferidos, no dia seguinte, para o cadeia de Benfica, na zona norte da cidade.
Concluiu-se que o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa. De acordo com o texto do Ministério Público do Rio de Janeiro, “a vítima foi agredida como se fosse um animal peçonhento“.
No dia 24 de fevereiro, Moïse Kabagambe teria discutido com Jailton Pereira Campos, conhecido como Baixinho. Então, o denunciado Brendon da Silva, o Tota, derrubou o jovem congolês, imobilizando-o, “sendo certo que Moïse Mugenyi Kabagambe já caiu indefeso”, segundo o MP-RJ.
Imobilizado, Moïse foi espancado com um taco de madeira por Fábio Pirineus da Silva, o Belo. O ato foi continuado por Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove.
“Mesmo sem reagir, a vítima foi amarrada por Brendon e Fábio, sendo deixada caída, sem nenhuma defesa”, apontou a denúncia. A dupla já tinha antecedentes criminais.
Toda a agressão foi filmada por câmeras de segurança do quiosque Tropicália.
A promotoria requereu também que seja designada audiência preliminar para análise da conduta de Jailton Pereira Campos, Matheus Vasconcelos Lisboa e Viviane Mattos Faria, que não socorreram a vítima. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal. Quando a ação resulta em morte, a lei prevê que a pena seja triplicada.
O MP pediu ainda que seja encaminhada a cópia do inquérito à Vara da Infância e Juventude, para que seja analisada a conduta de um adolescente envolvido no crime.
FONTE: R7.COM COM RECORD TV
Add Comment