O Ministro Dias Toffolli, que assume a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral em 14 de Maio deste ano , segundo o Jornalista Alan Alex do Painel Politico ao julgar ação de inegibilidade de um candidato no Ceara, cuja similaridade com o caso do ex senador expedito Junior, e visível, disse que o colegiado decidiu que a cessação da inelegibilidade antes do pleito permite o registro de candidatura.
Veja o que diz o Jornalista Alan Alex, em sua coluna Painel Politico nesta sexta feira.” Entendimento
Uma publicação do Tribunal Superior Eleitoral agrega mais uma definição para a situação do pré-candidato ao governo Expedito Júnior. Trata-se da questão referente ao prazo de inelegibilidade. De acordo com o Informativo do TSE, um candidato do Ceará foi impedido de concorrer as eleições em 2012, por ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas daquele estado. A condenação havia transitado em julgado em 31.8.2004 e ele havia sido incurso na alínea “G”, da lei eleitoral.
Nesse julgamento
O Ministro Dias Toffoli, relator do processo, relembrou que “o TSE proferiu diversas decisões no sentido que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na alínea “G” conta-se em anos civis, a partir do ano seguinte ao da decisão da rejeição de contas, e que não constitui alteração superveniente, nos termos do §10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997, o eventual término da inelegibilidade antes da data das eleições”. Porém, o mesmo ministro mencionou precedente no qual se adotou o entendimento de que a contagem do prazo de inelegibilidade prevista na alínea “G” inicia a partir da decisão que rejeitou as contas e o principal, “o colegiado decidiu que a cessação da inelegibilidade antes do pleito permite o registro de candidatura, por constituir fato superveniente, conforme o §10 do art. 11 da Lei 9.504/2007.
E concluiu
“Dessa forma, conclui que se deve aplicar o entendimento favorável à elegibilidade do candidato, considerando-se como termo final de sua inelegibilidade o dia 31.8.2012, causa superveniente a permitir o deferimento do registro de candidatura”. –Alan Alex – Painel Politico.
Anteriormente o Ministro Marco Aurélio, já tinha em julgado anterior trilhado nesta mesma linha de pensamento, dizendo que o prazo conta a partir da data da eleição. (o caso era de um candidato a prefeito no Paraná), e conta oito anos, portanto expedito Junior se elegeu em 01. De Outubro de 2006, e as eleições serão no dia 05 de Outubro deste ano, portanto Expedito estará apto a ser votado nas eleições deste ano.
Com certeza, logo os adversários do ex senador vão aparecer para questionar este entendimentos, mas com a única finalidade de embaraçar a cabeça do eleitor, na tentativa de tirar a liderança de todas as pesquisas sérias feitas do pré candidato a governador Expedito Junior.
Da Redação Folha Rondoniense
Esse assunto é ponto pacífico e não há mais o que discutir! Eu já sabia!
Agora é avançar e torcer para que o melhor seja eleito. E o melhor é Expedito Junior, até que me convença ou prove o contrário!
expedito neles!!
O entendimento do ministro Dias Toffolli, só vem confirmar o mesmo pensamento do atual presidente do TSE, ministro Marcos Aurélio, quando em meados do mês novembro/2013, ao responder a uma consulta informou que "cessação da inelegibilidade antes do pleito permite o registro de candidatura", portanto deixando bem claro, límpido e cristalino que o pré candidato Expedito Júnior pode concorrer o pleito de 2014.
Pronto agora quero ver os do contra falar besteira, Expedito e mesmo candidato e ponto final.
Expedito é o Pré-Candidato mais bem preparado hoje pra governar Rondonia. Seus concorrentes não não nem como ataca-lo. Ele vem sem Rejeição, abraçado por um povo imenso que pede mudança. Eu to no meio desse povo e Rondonia com certeza vai melhorar. Confio em voce Expedito! #SouExpedito #SouAecio #SouMudanca
EXPEDITO NELES!!!!!!!
Pelo menos vamos acabar com esse papo mole, dos adversários, principalmente o ex governador, que na ultima eleição aonde Expedito Junior passava, ele vinha atrás mostrando que estava inelegível, agora ele esta provando o mesmo remédio, (e que viram muitos), nas eleições Expedito estará apto a concorrer, e ca para nos e o que demostrar mais esperança para o povo de Rondônia, desse DESGOVERNO DO CONFUCIO.
Parabéns ao Jornalista Gomes, mas uma vez trazendo uma matéria verdadeira, agora esse assunto está encerrado, Expedito trabalha forte, sempre buscando o melhor para o povo de Rondônia…. EXPEDITO GOVERNADOR…
favas contadas, é assunto morto, todos que são contra vão dizer que não registra mas quem julgou foi o presidente do tse