MP E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA DEVEM INVESTIGAR CONTRATO DE R$ 35 MILHÕES CELEBRADO PELA PREFEITURA DE PORTO VELHO
Pressão sobre servidores, documentos retrodatados e indícios de favorecimento político colocam a gestão municipal sob suspeita. Prefeito pode incorrer em crime de improbidade administrativa por possível ato doloso contra o erário. A sociedade espera uma resposta
PORTO VELHO (RO) – Um contrato de R$ 35.715.823,15, firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda., está no centro de um imbróglio administrativo que pode levar à responsabilização de agentes públicos e ao enquadramento do prefeito municipal por improbidade administrativa, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.
O contrato foi assinado no dia 28 de março de 2025 com a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e prevê a prestação de serviços técnicos de engenharia, consultoria, fiscalização e regularização fundiária em municípios consorciados. Apesar da aparência legal, os bastidores da contratação revelam um cenário de pressões internas, trâmites acelerados e possível manipulação documental.
RECRIAÇÃO DE CARGOS POUCOS DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO
Logo após a formalização do contrato, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, acompanhado da Mensagem nº 18/2025, propondo a recriação de 155 cargos técnicos, como engenheiros e arquitetos. Os cargos, anteriormente extintos, coincidem com os serviços contratados, o que levanta questionamentos sobre a real necessidade da terceirização milionária, considerando que tais funções poderiam ser absorvidas pela estrutura funcional do município.
A movimentação indica que a contratação foi feita antes mesmo de se tentar reestruturar o quadro técnico da Prefeitura, o que pode configurar planejamento doloso e uso indevido da terceirização como estratégia para contratação externa, à margem da legalidade.
PRESSÃO SOBRE SERVIDORES E ALTA VELOCIDADE NO PROCESSO
Fontes internas relatam que servidores foram pressionados por superiores hierárquicos a acelerar a tramitação dos documentos necessários para viabilizar o contrato. Segundo essas fontes a pressão teria partido diretamente do adjunto da Secretaria-Geral de Governo (SGG), Sérgio Murilo Lemos Paraguaçu Filho, com apoio do secretário Carlos Preta, da Secretaria Municipal de Serviços Básicos (SEMESC), que também atuou para garantir a celeridade da contratação junto à SEMOB.
Além disso, o secretário titular da SEMOB, Geraldo Sena Neto, foi o responsável por assinar o contrato com a Plator Engenharia e é apontado como elo técnico central na efetivação do processo.
RETRODATAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA VALIDAR ATA DE PREÇOS
Segundo essa fonte, que pediu para não ser identificado, temendo represálias, outro ponto grave apurado é a inserção de documentos com data anterior à real emissão, com o intuito de viabilizar a formalização da Ata de Registro de Preços nº 015/2024 e cumprir formalidades administrativas de forma artificial. Essa conduta, caso comprovada, pode configurar falsidade ideológica e violação dos princípios da legalidade e moralidade, afetando diretamente a validade do contrato celebrado.
SERVIÇOS JÁ ERAM POSSÍVEIS COM A ESTRUTURA MUNICIPAL
O contrato inclui serviços como elaboração de projetos técnicos, estudos ambientais, consultorias, fiscalização e regularização fundiária — todos atribuíveis a engenheiros e arquitetos que passaram a ter seus cargos recriados somente após a contratação.
A sequência de atos sugere prática consciente e coordenada de favorecimento externo, o que reforça o risco de enquadramento por improbidade administrativa com dolo, conforme previsto nos que trata da responsabilização de agentes públicos por causar prejuízo ao erário ou violar os princípios da Administração Pública.
MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DEVEM AGIR
Diante da gravidade dos fatos, há expectativa de que o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) atuem com urgência para apurar as circunstâncias que envolvem a contratação e, se necessário, proponham medidas cautelares para resguardar o interesse público, como suspensão do contrato, bloqueio de recursos ou abertura de inquérito civil e ação por improbidade administrativa.
DOCUMENTOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS PARA ANÁLISE
Entre os documentos que compõem o processo e podem ser auditados pelos órgãos competentes, estão:
- Contrato nº 022/PGM/2025, firmado com a empresa Plator Engenharia;
- Ata de Registro de Preços nº 015/2024;
- Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 e seu anexo de cargos;
- Mensagem nº 18/2025 do Executivo;
- Cópia do processo licitatório nº 00600-00012199/2025-15-e, com pareceres, cronogramas e registros internos.
RISCOS POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS PARA O PREFEITO
Caso os fatos se confirmem, o prefeito de Porto Velho poderá ser responsabilizado por atos administrativos dolosos, inclusive por ter conduzido ou permitido a contratação de empresa privada para suprir, de forma indireta, a ausência de estrutura funcional que poderia ser resolvida por concurso público ou nomeação de cargos efetivos.
Além da responsabilização civil, o caso pode acarretar implicações penais, administrativas e eleitorais, como a perda do mandato, suspensão de direitos políticos e inelegibilidade.
FONTE: Da Redação Folha Rondoniense
Autor Jornalista e economista Gomes de Oliveira
Gomes Oliveira ja foi vereador e Secretario Municipal de Fazenda
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