Noticias

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Na volta para casa, após a prova, candidatos lotaram as paradas a espera de ônibus ou fizeram uso de transporte pirata (Elza Fiuza/Agência Brasil)

Multas chegam a R$ 1.467,35, Mais a remoção do veículo

A partir deste sábado (5.out.2019), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

*com informações da Agência Brasil

 

FONTE: PODER 360

COMPARTILHE

TV FOLHA: Lançado Livro sobre Teorias de Desenvolvimento dos autores Silvio Persivo & Vinícius Dantas Silveira (In Memorian)

ESPAÇO EMPRESARIAL

    PUBLICIDADE

    PUBLICIDADE

    CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

    CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

    COLUNISTAS

    RESENHA POLITICA

    TEIA DIGITAL

    ENTREVISTA

    RONDÔNIA

    AMAZÔNIA / REGIÃO NORTE

    RELIGIÃO

    PUBLICIDADE

    WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com