Brasil

Após um ano, lei de importunação sexual tem falhas e não conscientiza

Legislação preenche vácuo entre crime de estupro e atentado violento ao pudor, mas vítimas ainda enfrentam dificuldades para encaminhar denúncias

Uma ano após ser sancionada, a lei de importunação sexual, que define como crime a prática de um ato libidinoso contra alguém sem o consentimento da pessoa, preenche um vácuo legislativo. Mas, ao mesmo tempo, não garante a proteção integral das vítimas de abuso nem incentiva a conscientização entre abusadores.

“A criminalização isolada sem outras medidas alternativas não soluciona sintomas mais graves e agudos. Questões de fundo que proporcionam a continuidade da cultura de estupro no país não foram trabalhadas”, afirma Maíra Pinheiro, advogada criminalista e integrante da Rede Feminista de Juristas. “Há uma construção social que leva os homens a se sentirem autorizados a violar o corpo das mulheres e isso precisa ser repensado.”

Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que entre agosto de 2017 e julho de 2018 foram registradas pela SPTrans 72 reclamações referentes a assédio sexual no sistema de transporte de São Paulo. Entre os meses de agosto de 2018 e agosto de 2019 foram registradas 81 denúncias. Os números, ainda que específicos de usuários de ônibus, revelam um conjunto de problemas e precarização nos dados.

De acordo com Pinheiro, a vítima continua a enfrentar uma série de entraves para denunciar o autor do ato libidinoso. Além disso, segundo ela, os obstáculos no encaminhamento da denúncia persistem. “Os sistemas não são integrados”, diz. “No Metrô, a polícia militar não entra, é um segurança quem faz o encaminhamento a Delegacia de Polícia. Na CPTM, não há uma delegacia interna, os casos são encaminhados às mais próximas. Nos ônibus, as ocorrências são atendidas pela polícia militar.”

Segundo a advogada, o fato de três tipos diferentes de agentes de segurança darem encaminhamento às denúncias em um sistema que não é integrado dificulta o registro, a compilação de dados e a identificação do abusador. “Na prática, o que acontece é que se não houver um caso em flagrante dificilmente será investigado ou encaminhado à delegacia”, afirma.

A pena para quem executa um crime de importunação sexual varia entre um e cinco anos. “Quando a penalidade é inferior a dois anos e o réu for primário, ele pode se beneficiar da suspensão do processo ou da pena. No segundo caso, ele terá um antecedente criminal”, explica Pinheiro. “Quando ele obtém esse benefício passa a ir uma vez por mês ao Fórum Criminal para assinar um papel, mas não tem um estímulo à conscientização. Talvez a única etapa que promova a reflexão seja a audiência.”

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, possui uma rede interdisciplinar de acolhimentos às vítimas. Especialistas acreditam que a lei de importunação sexual deveria ser pensada nos mesmos moldes. “O direito penal não é pensado para deixar a vida das mulheres mais segura. Ela é pensada por homens e para homens para solucionar problemas de homens”, diz a advogada.

Embora a legislação tenha sido criada para superar um vácuo legislativo, a principal fragilidade é que não há, na prática, uma abordagem interdisciplinar para trabalhar com o autor do abuso. “Não existe um serviço voltado a questões de saúde mental do autor. A política criminal no Brasil é baseada exclusivamente no encarceramento”, afirma Pinheiro. “São poucas as medidas alternativas em que o autor do crime consegue refletir ou aprender algo.”

A advogada Marina Ruzzi, do escritório Braga & Ruzzi, que atua em causas que envolvem desigualdade de gênero e direitos LGBTI+, afirma que leis como a de importunação sexual precisam de um tempo para serem implementadas. “Muitas pessoas sofrem assédio de desconhecidos e acreditam que, em função disso, não devem fazer a denúncia”, diz. “Há uma cultura de silenciamento e para desencorajar mulheres que tentam registrar reclamações. Mas é importante que elas se sintam confortáveis em denunciar.”

Para Ruzzi, um ano após a lei ter sido sancionada, é possível afirmar que houve mudança do ponto de vista da sensação de segurança às vítimas. Em seu escritório, por exemplo, o número de mulheres que recorre a ela para relatar casos de importunação sexual cresceu 25% em comparação ao mesmo período antes da vigência da lei. “Quando uma mulher relatava um caso de importunação sexual, havia poucas saídas”, diz a advogada. “Era um trabalho muito maior para responsabilizar os órgãos e o agressor individualmente.” Segundo ela, a legislação possui um efeito preventivo. “A pessoa sabe que aquela conduta pode levá-la à prisão e tenderia, com isso, a não fazê-la para não se prejudicar. Mas, na prática, não significa que funcione.”

As mudanças, porém, não podem se restringir ao âmbito penal. “É importante que o direito ofereça outras respostas, mas mudar a mentalidade da sociedade não é algo que se consiga rapidamente.” Nesse sentido, para ela, um ano é pouco tempo para se fazer uma avaliação. “Um inquérito em São Paulo leva, em média, um não para ser concluído. A maioria dessas denúncias deve chegar agora ao Judiciário.”

Mudança na legislação

O projeto de lei foi elaborado a partir de casos de grande repercussão, sobretudo, o de um homem que ejaculou no pescoço de uma moça quando ambos estavam em um ônibus na avenida Paulista, em São Paulo, em 2017. Antes disso, porém, em 2009, o crime de estupro passou a abranger todos os atos libidinosos praticados mediante violência e grave ameaça.

Com isso, as demais situações em que não havia consentimento, grave ameaça e não se caracterizava como estupro de vulnerável ficavam em um limbo jurídico ou eram consideradas atentado violento ao pudor. “Era uma lesão de direitos que não dava conta da gravidade da situações”, diz Pinheiro.

A lei de importunação sexual criminaliza, ainda, a divulgação de cena de estupro e estabelece causas de aumento de pena para “crimes sexuais contra vulnerável e crimes contra a liberdade sexual”, na definição da lei. Duas das causas de ampliação da pena são estupro coletivo e estupro corretivo. O primeiro ocorre quando há dois ou mais agressores e, o segundo, quando a violência sexual ocorre “para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”, cometida principalmente contra a população LGBTI+.

Os casos de grande repercussão jogaram uma luz sobre o buraco legislativo. “Foi necessário criar um meio termo, nem tão brando nem tão grave quando o estupro, para tipificar os demais atos libidinosos contra mulheres sem a ausência do consentimento”, explica a advogada.

 

FONTE: R7.COM

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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