Segundo a PF, grupo criminoso organizado é responsável por invadir, lotear e desmatar uma extensa área pertencente à União
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20.09.2019), a denominada Operação Primula, visando o cumprimento de 02 (dois) mandados de prisão preventiva, 11 (onze) mandados de busca e apreensão e 01 (uma) medida cautelar diversa da prisão consistente na proibição em manter contato entre os investigados. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Ji-Paraná.
O inquérito policial foi instaurado em 2018 com o escopo de apurar a existência de grupo criminoso organizado, responsável por invadir, lotear e desmatar uma extensa área pertencente à União – “Projeto de Assentamento Margarida Alves”.
Desde o início das investigações, foram realizados vários flagrantes de extração ilícita de madeira na área pertencente à União – “Projeto de Assentamento Margarida Alves”, gerando vários inquéritos policiais. Na maioria dos casos, após a extração da madeira do local, ela era transportada e comercializada por pessoas ligadas diretamente à organização criminosa.
Constatou-se, ainda, um grande avanço na degradação ambiental na área e entorno dos acampamentos montados pelos invasores do “Projeto de Assentamento Margarida Alves”, sendo perceptível que o propósito dos grupo criminoso seria desmatar e extrair grande quantidade de madeira e lucrar com essa atividade criminosa, o que causa grave dano ao meio ambiente.
As investigações demostraram também que os líderes do grupo criminoso se valem de uma cooperativa para realizar o cadastramento das famílias, demarcação de lotes e recolhimento dos valores das vendas ilegais dos lotes, fomentando a manutenção dos invasores no local.
O nome da operação (Primula) refere-se à tradução do nome “Margarida” para o latim, em referência ao nome do Projeto de Assentamento de responsabilidade da União. Estão sendo empregados na operação 50 (cinquenta) Policiais Federais.
Na medida de suas participações, os investigados responderão pelos delitos previstos no art. 171, § 2º, inc. I (estelionato – disposição de coisa alheia como própria); art. 20 da Lei n. 4.947/66 (invasão de terras públicas); art. 40 (dano à unidade de conservação); art. 50-A (desmate ou degradação de floresta em terra pública) da Lei n. 9.605/98 e pelo art. 2º, c/c art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa).
Os investigados presos, após serem interrogados, serão encaminhados ao Presídio Central da cidade de Ji-Paraná, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.
FONTE: ASCOM PF
Add Comment