Policial

Raquel Dodge pede ao STJ acesso ao inquérito sobre possíveis irregularidades na investigação do caso Marielle

Ação cautelar foi enviada nesta sexta-feira pela PGR requisitando a íntegra da apuração da Polícia Federal

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requisitou nesta sexta-feira ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a íntegra do inquérito policial instaurado na Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades na investigação dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O propósito do pedido é assegurar o acesso a informações que possibilitem instruir Procedimento Preparatório de Incidente de Deslocamento de Competência (PPIDC).

No ano passado, a PGR pediu a transferência de competência das investigações da Justiça estadual para a Justiça Federal, mas o pedido acabou arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O pedido para suspender o PPIDC foi da própria Dodge.

A requisição deste desta sexta foi encaminhada ao presidente da Corte, João Otávio de Noronha, para distribuição, tem como fundamento o fato de ter sido impedido o acesso da Procuradoria-Geral da República (PGR) à íntegra ou à cópia do inquérito, embora o procedimento seja resultado de requisição apresentada pela própria procuradora-geral.

Instaurada em novembro do ano passado, a investigação teve como objeto a apuração de crimes como organização criminosa, fraude processual, exploração de prestígio, falsidade ideológica, entre outros. Na época, Raquel Dodge requisitou a instauração do inquérito ao Ministério da Segurança Pública após ser informada da existência de indícios de obstrução à investigação do duplo homicídio.

As informações foram repassadas ao Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte por duas pessoas, uma delas, que está no presídio federal em Mossoró, e que já foi ouvida pelo MPF. O objetivo foi evitar que, por desvios e deficiências da investigação, inocentes pudessem ser culpados e os reais autores dos assassinatos fossem inocentados. A possibilidade foi denunciada nos depoimentos dos informantes.

Na petição, Raquel Dodge enfatiza que, por previsão constitucional, cabe exclusivamente à procuradora-geral da República verificar eventual pedido de deslocamento de competência das investigações. Segundo ela, o fundamento para este pedido “só pode ser analisado diante de evidências que foram coligidas no inquérito instaurado para verificar se havia o desvio ou deficiência na investigação”.

Lembra ainda que a apreciação de pedido neste sentido cabe ao Superior Tribunal de Justiça e que, no caso concreto, há ainda indícios de envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro junto ao STJ.

A ação cautelar traz um histórico da atuação da PGR desde a data dos assassinatos, em 14 de março do ano passado, como a instauração do Procedimento Preparatório – oficializada dois dias após os crimes – e a requisição para o inquérito cuja íntegra é solicitada na cautelar. Informa ainda que, em setembro de 2018, as informações reunidas pelo MPF foram integralmente repassadas ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro pelo fato de as investigações dos homicídios serem conduzidas pelo Ministério Público Estadual.

Menciona, também, o fato de a instituição ter apresentado, em março deste ano, denúncia contra Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, apontados como os executores dos homicídios qualificados.

Raquel Dodge enfatiza que, passados quase seis meses da denúncia e praticamente um ano e meio dos crimes, não se têm notícias da identificação dos mandantes e nem de providências para a responsabilização criminal dessas pessoas. “A impunidade dos mandantes é manifesta”, resume um dos trechos do documento. Complementa que várias perguntas seguem sem respostas e, em que pese o fato de ter requerido a instauração de inquérito para apurar eventuais falhas na investigação, a PGR não teve acesso às informações. Em julho, seguindo parecer do MP estadual, a 28ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou o compartilhamento do inquérito solicitado.

Para ela, a decisão judicial obstrui o conhecimento do promotor natural — neste caso, a PGR —, de eventuais indícios da autoria intelectual de pessoa com prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza o acesso à base empírica para formação do juízo de valor em suscitar incidente de deslocamento de competência perante o STJ. Além disso, conforme destaca, a negativa de acesso aos dados de investigação coligidos por requisição da própria PGR” mantém o grave estado atual de incerteza em relação aos mandantes do crime, tornando perene a conclusão de que a morte da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes foi mero crime de ódio”.

FONTE: O GLOBO

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