A empregadora terá que pagar os salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a um funcionário que recebeu alta do auxílio-doença por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não teve o retorno aceito pela empresa. A empregadora terá que pagar os salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta, além de danos morais.
Ao ter o auxílio-doença suspenso, o empregado pediu ao INSS a prorrogação do benefício, que foi negada pela perícia médica por não constatar nenhuma incapacidade. No entanto, o retorno não foi aceito pela empresa, que alegou que o funcionário não estaria apto a voltar ao trabalho.
O relator do caso, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, reconheceu o “limbo jurídico previdenciário”, que ocorre quando a empresa toma ciência de que o profissional poderia voltar normalmente ao trabalho e, tendo a prorrogação do benefício negado, deixa seu empregado “desguarnecido, sem qualquer renda para o próprio sustento e da família”.
Para o desembargador, a empresa deveria ter ao menos realocado o funcionário em outro cargo compatível com a incapacidade constatada pelo médico da companhia. Considerando que o risco da atividade é do empregador, o TRT-13 afirmou ser inegável o transtorno e o aborrecimento impostos ao trabalhador.
FONTE: Agência O Globo
Add Comment