Projeto de lei entregue na Câmara propõe apenas advertência por escrito
O projeto de lei entregue nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados para alterar o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) propõe acabar com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos. Caso a proposta seja aprovada no Congresso , a violação das normas “será punida apenas com advertência por escrito”.
De acordo com a Casa Civil da Presidência, a retirada da sanção pecuniária consta no texto “pois se busca um caráter mais educativo”. Atualmente, o CTB estabelece, no artigo 64, que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e se refere à regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto.
O novo projeto substitui esse dispositivo com regras mais detalhadas. Menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em “dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade”. Caberá ao Contran disciplinar o uso e as especificações desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.
Hoje, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na carteira de habilitação e multa-base de R$ 293,47. Já a medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O PL propõe ainda aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder o documento, entre outras medidas.
A justificativa anexada ao projeto, assinada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, aponta que a proposta tem intenção de “afastar dúvidas” quanto à manutenção da exigência de “cadeirinha” para crianças”, levando em conta decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a criação de sanções para infrações de trânsito pelo Contran. “Em qualquer caso, ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência se toma providência para evitar exageros punitivos”, diz o texto.
Faróis ligados em rodovias
Outra alteração proposta no projeto o fim da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos na carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade apenas para rodovias de faixa simples –não duplicadas.
De acordo com a justificativa para o PL, a obrigação de se manter os faróis ligados nas rodovias federais “não levou em consideração as peculiaridades do trânsito brasileiro, em especial as altas temperaturas que diminuem sensivelmente a vida útil das lâmpadas dos faróis dos veículos que já estão em circulação, as quais não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo”.
“Com a obrigação do uso de faróis baixos, inclusive nas áreas urbanas, essa finalidade acabou sendo prejudicada, retirando um diferencial importante para a redução de riscos de acidentes. A solução para esse imbróglio está na exigência que os veículos saiam de fábrica com os faróis de rodagem diurna”, explica o ministro, em referência a outro item da proposta.
FONTE: Agência O Globo
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