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Governo muda forma de inscrição dos trabalhadores no portal Meu INSS

O cadastramento segurados da Previdência Social no portal Meu INSS sofreu alterações. Agora, o login é feito por meio do portal acesso.gov.br. A mudança faz parte da intenção do governo federal de unificar portais e sites institucionais. A ideia é facilitar a busca por serviços públicos na internet.

Ao acessar o portal acesso.gov.br, o interessado precisa informar nome e CPF (campos obrigatórios), além de endereço de e-mail e número de telefone (informações opcionais, mas que podem ajudar em caso de necessidade de recuperação da senha). Durante o processo de inscrição, o cidadão terá que confirmar o nome da mãe, assim como seu dia e seu mês de nascimento.

O cadastramento depende ainda da confirmação de informações trabalhistas e previdenciárias do cidadão. Neste caso, é preciso escolher a opção correta sobre a última empresa onde trabalhou recolhendo para a Previdência Social, o ano em que ingressou nessa companhia e até se recebeu benefício do INSS nos últimos cinco anos. É necessário ficar atento, pois o cadastro somente é finalizado quando o segurado responde de forma correta às perguntas.

De acordo com o INSS, terminada esta etapa, o interessado recebe um código de validação enviado por SMS (torpedo) ou um link por e-mail. A partir daí, pode cadastrar sua senha de acesso para utilização do Meu INSS.

Outra opção de acesso ao portal Meu INSS é acessar sites dos bancos Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi, a fim de obter uma senha inicial. As agências do INSS também oferecem esse serviço. Mais informações podem ser obtidas pela central de atendimento telefônico 135.

Veja os serviços que podem ser realizados pelo Meu INSS:

1. Aposentadoria por idade

2. Salário-maternidade

3. Simulação de tempo de contribuição

4. Agendamentos e consultas de pedidos

5. Extrato CNIS

6. Extrato de pagamento de benefício

7. Extrato de empréstimo

8. Extrato de Imposto de Renda

9. Carta de Concessão de Benefício

10. Agendamento de perícia médica

11. Declaração de benefício

12. Consultar a revisão do artigo 29

13. Declaração de Regularidade de Contribuinte Individual

14. Alterar dados básicos de contato

FONTE: EXTRA

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