A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser abusiva uma cláusula em contratos antigos de planos de saúde — anteriores à Lei 9.656/1998 — que exclui a cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata. Com isso, os clientes da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde que gastaram com a compra das lentes para a realização da cirurgia nos últimos cinco anos poderão pedir o reembolso dos valores.
A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após o Ministério Público Federal (MPF), a SulAmérica e a União terem apresentado recursos o questionando. De acordo com o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, excluir da cobertura do plano a prótese essencial para a operação de catarata impediria que os segurados que sofrem da doença restabelecessem a visão e a saúde mediante cirurgia.
– A cirurgia em questão em nada tem a ver com procedimentos estéticos ou elitistas, sendo necessária à devolução da função da visão ao cidadão segurado e, por isso, deve estar coberta no todo compreensivo da prestação de serviços de saúde contratada, sob pena de se negar o conteúdo principal do negócio celebrado – explicou o ministro.
Procurada, a SulAmérica afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.
FONTE: EXTRA
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