João Assis Ramos, o ‘Assis Raupp’, foi prefeito de Colniza, pequeno município de 38 mil habitantes a mais de mil quilômetros de Cuiabá, e é citado com ex-servidores em investigação do Ministério Público de Mato Grosso
A Justiça determinou o bloqueio de bens de um ex-prefeito e mais cinco servidores do município de Colniza por suposta fraude na aquisição de óleo diesel para uso de um ônibus escolar sucateado, que se encontra abandonado e não possui sequer rodas.
Colniza, com cerca de 38 mil habitantes, fica a 1.065 km a noroeste de Cuiabá.
Em decisão liminar o juiz Ricardo Frazon Menegucci destacou que ‘os fatos apontam para fortes indícios de ato ímprobo, porque o ônibus escolar talvez não sirva nem para sucata’ – conforme apontado na decisão –, além de outros desvios relacionados a veículos da prefeitura, como uma pá-carregadeira cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que não pertencia à frota municipal.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, ‘os requeridos, todos servidores do alto escalão do Poder Público Municipal, malversaram verba pública destinada à aquisição de óleo diesel que abasteceria a frota da prefeitura’.
A Promotoria sustenta que ‘foi adquirido óleo diesel para abastecer ônibus escolar sucateado, apelidado de ‘caveirão’, o qual sequer tinha rodas’.
Os supostos desvios também se referem a outros veículos, como uma pá-carregadeira, cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que sequer pertence à frota municipal’.
À época ( o prefeito de Colniza era João Assis Ramos, o Assis Raupp (MDB), ‘pessoa a qual emitiu as ordens de pagamento’.
Segundo o Ministério Público, Ozélia Pereira de Oliveira, então secretária de Finanças, emitiu as notas de empenho. Arildo Batista Dalto e João Candioto, ambos ocupando a chefia de Secretarias municipais, assinaram os relatórios de abastecimento. Cleiton Marcheski de Oliveira., supervisor do Departamento de Frotas, assinou os relatórios de abastecimento.
“É evidente que o feito não se encontra na fase instrutória, mas são fortes os indícios de ato ímprobo, eis que fora adquirido combustível para um ônibus escolar abandonado, sem rodas, que talvez não sirva nem para sucata”, diz trecho da decisão do juiz Ricardo Frazon Menegucci.
Ao analisar o caso, o magistrado observou ainda que a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, de forma que se comprovado que não houve ato de improbidade, nada impede de que a medida seja revogada e o processo encerrado.
Fonte: Blog Fausto Macedo / Estadão
Add Comment