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STF julga possibilidade de redução de salário e jornada de servidores

A mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são reivindicadas por governadores que alegam dificuldades para honrar folha de pagamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira (27/2) uma ação que abre caminho para que os estados possam reduzir salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha estouram o limite determinado pela própria LRF.

A ação conta com apoio de governadores dos estados e é rechaçada por entidades representantes de funcionários públicos. Os governadores reclamam de não conseguirem honrar a folha de pagamento e foram ativos em tentar convencer os ministros sobre a necessidade da aprovação. Secretários de Fazenda de alguns estados chegaram a enviar uma carta ao presidente do STF, Dias Toffoli, apoiando a mudança.

Atualmente, os limites de despesas com pessoal são detalhados na lei. Na União, essa despesa não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios.

No julgamento desta semana, estão na pauta mais oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da LRF. Todos os questionamentos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados que, pela Constituição Federal, têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Carta Magna determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.

No boletim, o Tesouro informou também que a maior parte do aumento de gastos com pessoal entre 2012 e 2017 correspondeu às despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas). Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas nesses anos, deteriorando as contas locais ao gerarem déficits fiscais cada vez maiores.

Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no Distrito Federal subiram R$ 25 bilhões, alta nominal de 6,7% e real (descontada a inflação) de 3,75%.

FONTE: METROPOLES.COM

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