Documento foi lançado há menos de dois dias
O manifesto de procuradores contra projeto de Raquel Dodge já tem 532 assinaturas. O documento, lançado há menos de dois dias, ainda recebe adesões.
Entre os que assinaram estão Deltan Dallagnol e Laura Tessler, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Procuradores reagem a um projeto de Dodge que alteraria critérios de distribuição de investigações no Ministério Público Federal. Segundo eles, a medida diminuiria a independência dos investigadores.
Eis a íntegra do manifesto:
“Manifesto em defesa da independência funcional no Ministério Público Federal
Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que assinam este manifesto vêm a público externar sua preocupação com o projeto de resolução recentemente apresentado pela Exma. Procuradora-Geral da República, voltado à criação de “ofícios especializados de atuação concentrada em polos”. Da maneira como redigida, a proposta, sob alegação de conferir maior eficiência e especialização à atuação do MPF, altera significativamente os critérios que disciplinam a distribuição de casos entre os Procuradores da República em todo o país. Preocupa ainda, e em especial, a tentativa de aprová-lo a toque de caixa no Conselho Superior da instituição, em prejuízo de uma discussão mais aprofundada, tendo em vista seu caráter profundamente reestruturante.
Na configuração atual, em vigor desde a promulgação da Constituição de 1988, a definição do Procurador responsável por cada investigação, o chamado “Procurador natural”, observa critérios objetivos de distribuição previstos na lei e na própria Constituição. A finalidade de tais critérios é assegurar à sociedade transparência quanto à forma de escolha do Procurador natural para cada caso, impedindo qualquer tipo de interferência em sua designação, seja da própria cúpula da instituição, seja de agentes externos, bem como garantir que não haverá intromissões indevidas tanto na instauração quanto no curso das investigações. Escolhido de forma objetiva e protegido de interferências externas, tem-se um ambiente ideal para que o Procurador da República responsável por cada investigação atue com independência, buscando apenas a fiel aplicação da lei. Esta, a chamada independência funcional, é a pedra angular do modelo de Ministério Público brasileiro, instituído pelo Constituinte de 1988.
Além disso, essa independência é a principal chave para compreender como, ao longo das últimas três décadas, o Ministério Público Federal passou a ser percebido pela sociedade brasileira como uma instituição de excelência, gozando de inegável credibilidade, através do desenvolvimento de trabalhos relevantes, não apenas ligados à operação Lava Jato e ao combate à criminalidade em geral, como também, no âmbito da tutela dos direitos coletivos, em defesa da boa gestão de recursos públicos, do meio ambiente, dos direitos das populações indígenas e quilombolas e das liberdades civis de todos os cidadãos.
Já o projeto de resolução em questão pretende modificar as formas de designação de membros que atuarão em casos prioritários, relacionados a “problemas crônicos ou de alta complexidade” que chegarem ao Ministério Público Federal. Pela proposta, esses casos especiais passariam a ser conduzidos por membros definidos, em última análise, pela cúpula da instituição, não mais por membros que alcançaram os ofícios pelo critério legal e objetivo da remoção. Tampouco teriam a permanência garantida na condução desses casos, criando-se a necessidade de renovação de sua designação a cada dois anos, situação sem paralelo na atuação de juízes, delegados, auditores fiscais e tantas outras carreiras.
A radical e pouco debatida proposta da Exma. Procuradora-Geral da República concentra nas mãos da cúpula da instituição um enorme poder e pode vir a resultar, em algum momento, como efeito colateral deletério, na criação de mecanismos de ingerência, ainda que de forma indireta, sobre a atuação dos Procuradores da República, em prejuízo de sua plena independência para atuar. Ainda que confeccionado com boas intenções, é preciso atenção para um projeto que, mesmo reflexamente, permitirá a existência de Procuradores da República “biônicos”, o que em nada interessa à sociedade brasileira.”
FONTE: ÉPOCA
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