“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator. Publique-se”, concluiu Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.
Além do decreto sobre posse de armas, já foram judicializadas no Supremo a medida provisória que reestruturou pastas e extinguiu o Ministério do Trabalho – alvo de três ações no tribunal – e a promoção no Banco do Brasil de Antonio Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB).
O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha a “efetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior.
Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população. O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por especialistas em segurança.
Para o PC do B, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”.
O PC do B também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis.
O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros – a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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