Decisão pode beneficiar até 169 mil pessoas, entre elas o ex-presidente Lula. STF prevê esse tipo de prisão desde 2016, mas ações visam mudar entendimento do tribunal.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a derrubada da decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
O recurso apresentado por Raquel Dodge será analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A expectativa é que o ministro tome uma decisão ainda nesta quarta-feira – leia os argumentos de Raquel Dodge mais abaixo.
Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for “o Supremo”, a decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que até 169 mil pessoas podem ser beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre as quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância. A defesa dele pediu para Lula ser solto, e a juíza pediu um parecer do Ministério Público.
‘Triplo retrocesso’
No recurso, Raquel Dodge defendeu a decisão do Supremo tomada em 2016 que autorizou prisões após condenação emsegunda instância.
A procuradora-geral argumentou, ainda, que a decisão de Marco Aurélio “fere o princípio da colegialidade” e deve ser “prontamente cassada”.
Ao dizer que a soltura dos presos prejudicará a estabilidade do sistema jurídico, Raquel Dodge afirmou que há risco de “triplo retrocesso”.
“Revogá-lo ou desrespeitá-lo [o entendimento de 2016], mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revoga documenos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava”, afirmou.
Na opinião da procuradora-geral, é preciso garantir um sistema jurídico “estável e prevísível”.
Julgamento da prisão após 2ª instância
No início desta semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril de 2019.
Na ocasião, o STF analisará ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.
FONTE: G1.COM
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