Itens precisam atender a uma série de especificações rigorosas, determinou TRE/RO e MPE/RO
Um acordo estabelecido entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) e os candidatos que fizeram derrame de santinhos na véspera e dia das eleições 2018 culminou em advertência para todos, mas não conforme determinado na véspera das eleições pela Justiça Eleitoral de Rondônia (veja em Multa para candidato que derramar “santinhos” será de até R$ 100 mil) e sim em cestas básicas para animais e humanos (confira na decisão abaixo).
A prática é traduzida pela Justiça Eleitoral como ato de espalhar lixo eleitoral pelas cidades, especialmente em regiões próximas aos perímetros estabelecidos como locais de votação.
O acordo foi feito em reunião realizada no último dia (03) no Plenário do TRE/RO com a juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, a procuradora Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha e os que se candidataram às eleições deste ano e infringiram tanto a Lei, quanto a ordem judicial estabelecida antes do primeiro turno.
Na oportunidade, a procuradora apresentou uma proposta aos presentes a fim de encerrar o processo e qualquer outra reprimenda administrativa, cível ou criminal, fruto da prática da conduta de derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação.
A proposta vai ao encontro da efetividade da norma, na visão de Gisele Dias de Oliveira Bleggi, pois possui caráter retributivo, educativo e social, bem como tem a vantagem de não deixar registro negativo de antecedentes para os ex-candidatos. Além disso,tem como parâmetro uma proporcionalidade ao número de santinhos encontrados por local de votação.
O senador eleito Marcos Rogério (DEM) conseguiu derrubar a proposta inicial, e apresentou contraproposta em nome dele e dos demais que passou por nova reformulação do MPE.
Marcos Rogério conseguiu se livrar junto com os outros punidos, tanto das palestras sobre ética e cidadania quanto da obrigação de auxiliar as atividades da Justiça Eleitoral.
Com isso, os envolvidos chegaram a um denominador comum. Os representados terão que converter 50% das cestas básicas apresentadas como punição inicial em ração para cães e gatos tipo “Super Premium” sem corante (um pacote 10kg por cesta básica).
A outra metade continua sendo destinada ao pagamento de cestas básicas “de alimentos não perecíveis para humano”.
Mas não é só isso: os itens precisam atender a uma série de especificações rigorosas a fim de que os termos do acordo sejam mantidos. É, no mínimo, um sintoma de que as coisas estão mudando. Quem descumpre a regra precisa pagar por isso, seja quem for.
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CONFIRA OS NOMES DOS PUNIDOS
1. ACIR MARCOS GURGACZ
2. ADAILTO FÚRIA
3. ADRIANO VILHENENSE
4. ALEX REDANO
5. ANA MARIA NEGREIROS
6. ANDRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
7. ANTÔNIO PEREIRA MALAQUIAS
8. CÉSAR DA FARMÁCIA
9. CONFÚCIO MOURA
10. CORONEL CHARLON
11. CORONEL CHISÓSTOMO
12. DIRLAINE JAQUELINE
13. DR. CHARELE CORAÇÃO
14. DR. NEIDSON
15. DRA. ANA
16. EDSON MARTINS
17. EDUARDO COSTA DE CASTRO
18. ELI AGROCAMPO
19. ETELVINA CARVALHO
20. EXPEDITO NETTO
21. EZEQUIEL NEIVA
22. FRANCISCO LIMA DE SIQUEIRA JÚNIOR
23. HOSANA CAPIXABA
24. IRMÃ FOGAÇA
25. ISAC DE VILHENA
26. ISRAEL SANTOS BORGES
27. JACY ALVES
28. JAIME BAGATTOLI
29. JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
30. JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA
31. LEBRÃO
32. LEONARDO BARRETO DE MORAES
33. LINDOMAR GARÇON
34. LÚCIO MOSQUINI
35. LUIZ CLÁUDIO
36. LUZIMAR OLIVEIRA DAS NEVES
37. MARCELINO TENÓRIO
38. MÁRCIO MIRANDA
39. MARCOS ROGÉRIO
40. MARIANA CARVALHO
41. MAURO DE CARVALHO
42. MOISÉS MARINHO DA SILVA
43. NELSON TOZATTO
44. PASTOR VALADARES
45. PAULO ROBERTO BERSSANE
46. RENAN PAES CAETANO
47. RODRIGO CARDOSO
48. ROSANGELA DONADON
49. ROSÁRIA HELENA
50. ROSINEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA FRANCOLINO
51. ROSIVALDO PAIVA
52. SAULO MOREIRA
53. SILVIO LUIZ RODRIGUES RAMALHO
54. TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
55. VALDIR RAUPP
56. VALDIVINO TUCURA
57. WENCESLAU
58. WILLAMES PIMENTEL
FONTE; RONDONIA DINAMICA
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