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Prazo de pagamento do eSocial doméstico de novembro vai até quarta-feira

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Empregador pode adiantar 13º integral da doméstica este mês

Empregadores domésticos têm até a próxima quarta-feira, dia 7, para fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A guia reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos patrões em nome das domésticas. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

O empregador que deseja emitir sua guia unificada de pagamento deve acessar a página do eSocial . O documento pode ser pago em caixas de banco e casas lotéricas, ou por meio de internet banking e terminais de autoatendimento.

Empregador pode adiantar 13º integral

O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, por mais que a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento integral à trabalhadora até 30 de novembro.

Vale destacar que o empregador doméstico deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, e deixar para recolher somente em dezembro, no Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial, a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária (INSS) do segurado e, se for o caso, do Imposto de Renda (IR).

Essa orientação também vale para os demais empregadores, ou seja, se o empresário quer fazer o depósito integral do benefício em novembro, deve fazer o recolhimento previdenciário e do IR apenas em dezembro, até o dia 20.

Vale destacar, porém, que o patrão (doméstico ou não) que optar pelo adiantamento integral do 13º salário no mês de novembro deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo mês.

No caso da doméstica, ao preencher o eSocial, o empregador deve informar o adiantamento integral (correspondente ao valor líquido pago) no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher a seção S-1200 referente a competência anual, com valor dos descontos obrigatórios do adiantamento, que são a contribuição previdenciária e a retenção do Imposto de Renda.

Após seguir esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário.

FONTE: Agência O Globo

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