O juiz eleitoral auxiliar Herculano Martins Nacif, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, confirmou liminar para aplicar multa no valor de R$ 5 mil a um usuário do Facebook que estava fazendo propaganda a favor do governador Confúcio Moura (PMDB), candidato à reeleição, e atacando o candidato do PSDB ao mesmo cargo, Expedito Junior.
O Facebook informou à Justiça Eleitoral que o dono da página é Nazareno Vieira de Souza, que usa o pseudônimo de Augusto Branco para manter-se anônimo. Ele se apresenta como poeta e é assessor da Secretaria estadual de Educação.
Para o juiz, “ a livre manifestação de pensamento restou extrapolada, tendo ocorrido, na verdade, subjacente campanha de propaganda eleitoral através da exaltação dos pontos negativos do candidato opositor, com a realização de pagamento (por meio de cartão de crédito) ao Facebook para ampliar o alcance das postagens negativas”.
Herculano Nacif acrescenta que “ restou incontroverso que o anonimato foi utilizado para a prática de uma conduta contrária aos ditames da legislação eleitoral, pois a Lei das Eleições veda em seu artigo 57-C a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, tanto positiva quanto negativa e, no caso sub judice, possível entender pela ocorrência de ambas as espécie”.
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