Cidades

Prefeito Mauro Nazif está proibido de alterar Sete de Setembro sem antes discutir com a comunidade

Da reportagem do Tudorondonia

Porto Velho, Rondônia – A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da fazenda Pública de Porto velho, praticamente acabou com a obsessão  do prefeito Mauro Nazif (PSB) de inverter o sentido da Avenida 7 de Setembro, que hoje vai do centro para os bairros e, se prevalecesse a vontade do chefe do executivo municipal, passaria a  ir dos bairros para o centro.

Inês Moreira concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público suspendendo qualquer modificação naquela via  enquanto a Prefeitura não promover audiências públicas para discutir com a comunidade as possíveis mudanças.

Pela  decisão da magistrada, fica praticamente impossível ao prefeito fazer qualquer mudança no tempo que resta de seu mandato – pouco mais de dois anos.

A magistrada impôs as seguintes obrigações à Prefeitura para que se possa efetuar qualquer mudança na Sete :
Que o Município de Porto Velho não o implante enquanto não garantida a participação popular por meio de audiências públicas convocadas especificamente para esse fim; enquanto não aprovado e instituído o Plano de Mobilidade Urbana; enquanto não forem minimizados eventuais problemas de pavimentação asfáltica, sinalização e identificação, bem como realizada a reavaliação dos polos geradores de tráfego em todo o binário formado pelas Avenidas sete de setembro/Carlos Gomes e Amazonas/Raimundo Cantuária, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Porto Velho; enquanto não for devidamente restaurado o sistema viário das áreas impactadas pela enchente do Rio Madeira (Rogério Weber, Almirante Barroso, Presidente Dutra, Rio Madeira, José de Alencar).

Segundo a decisão da juíza Inês Moreira da Costa, fica proibida a implantação de qualquer medida do Plano de Mobilidade Urbana  sem antes se discutir com os moradores de todas as regiões da cidade por meio de audiências públicas e ampla divulgação na imprensa,

Cabe recurso da decisão da magistrada.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

 

 Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0010129-87.2014.8.22.0001
Classe : Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia; Fecomercio FederaÇao do Comercio de Bens e ServiÇos e Turismo do Est de Rondonia Requerido: Município de Porto Velho – RO
Decisão
Cuida-se de ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE PORTO VELHOobjetivando-se a supensão do projeto de inversão da Avenida Sete de Setembro enquanto não sanadas supostas irregularidades, a exemplo da ausência de participação popular por meio de audiências públicas convocadas especificamente para esse fim, ausência de aprovação e instituição do Plano de Mobilidade Urbana, dentre outras.
Em audiência foram ouvidos o Secretário Municipal de Trânsito, o Secretário de Planejamento e o Município de Porto Velho, além da participação da Fecomércio por intermédio de seu Superintendente. Especificamente sobre as supostas irregularidades, notadamente a ausência de participação popular por meio de audiências públicas, não houve manifestação dos Senhores Secretários e do Município de Porto Velho, que, por sua, vez, apenas arguiu litispendência em relação a uma ação em trâmite na 2ª Vara da  Fazenda Pública.
É o que importa relatar. Decido.
Razão não assiste à preliminar de litispendência, porquanto em relação à ACP 0003366-75.2011.8.22.0001 não há identidade de partes, causa de pedir ou pedido.
Com relação ao pedido liminar, tem-se que razão assiste ao demandante.
Inegavelmente, o projeto de alteração do sentido do tráfego da Avenida sete de setembro provocará mudanças abruptas em relação ao trânsito do Município de Porto Velho, de longa data calamitoso, razão pela qual se mostra inviável a adoção de medidas precipitadas, sendo imprescindível, sim, ampla participação da população e demais partes interessadas, discutindo-se o plano de mobilidade urbana.
Sendo assim, defiro a medida liminar postulada a fim de determinar:

– quanto à proposta de inversão da Avenida sete de setembro, que o Município de Porto Velho não o implante enquanto não garantida a participação popular por meio de audiências públicas convocadas especificamente para esse fim; enquanto não aprovado e instituído o Plano de Mobilidade Urbana; enquanto não forem minimizados eventuais problemas de pavimentação asfáltica, sinalização e identificação, bem como realizada a reavaliação dos polos geradores de tráfego em todo o binário formado pelas Avenidas sete de setembro/Carlos Gomes e Amazonas/Raimundo Cantuária, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Porto Velho; enquanto não for devidamente restaurado o sistema viário das áreas impactadas pela enchente do Rio Madeira (Rogério Weber, Almirante Barroso, Presidente Dutra, Rio Madeira, José de Alencar).
– quanto ao plano de mobilidade urbana, que o Município de Porto Velho se abstenha de implantar qualquer medida prevista no Plano de Mobilidade Urbana enquanto este não for rediscutido com a sociedade, mediante audiências públicas abrangendo as zonas norte, sul, leste oeste e centro da área urbana de Porto Velho, com ampla divulgação na imprensa.
Expeça-se o necessário.
Cite-se o Município de Porto Velho para ofertar resposta em até 60 dias.

Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de agosto de 2014.
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito

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