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Maioria do TSE barra candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na madrugada de hoje (27), o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Os ministros decidiram manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito  Federal (TRE-DF) que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

A sessão foi suspensa e depois retomada. Apesar da decisão, Arruda pode continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.

A maioria dos ministros concordou com o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves,  que votou pela rejeição da candidatura de Arruda devido à condenação em segunda instância. “O acórdão que confirmou a condenação foi publicado no dia 21 de julho. A partir desta data, a inelegibilidade deve ser contada.”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes votou a favor do recurso por defender a jurisprudência do TSE, cuja definição é que as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar casuímos políticos e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal. “Talvez o Distrito Federal  não tenha dignidade para ter autonomia política”, disse.

Durante o julgamento, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição à candidatura de Arruda. Segundo Janot, o candidato não está apto a concorrer por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa. “Reconhecido ato de improbidade, o candidato é apanhado em qualquer período de transição do processo eleitoral, antes do registro, depois do registro ou na diplomação”, disse.

O advogado de Arruda alegou que a condenação ocorreu após a apresentação do pedido de registro do TRE-DF. Segundo Francisco Emerenciano, a decisão da Justiça do Distrito Federal foi proferida no dia 9 de julho e o registro foi protocolado no TRE-DF no dia 4 de julho. 

Dessa forma, segundo Emerenciano, o candidato está apto para concorrer, pois as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do pedido de registro e não na data do julgamento. De acordo com o advogado, Arruda não é alcançado pela Lei da Ficha Limpa pelo fato da condenação ter ocorrido após o pedido de registro.  “Quando se formalizou o oficio, o recorrente [Arruda] reunia todas as condições de elegibilidade e não pesava qualquer causa de inelegibilidade”, disse.

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