Antes da decisão, alguns postulantes a cargos legislativos e governos estaduais foram barrados automaticamente nos TREs
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9/10) que candidatos barrados pela Justiça Eleitoral podem fazer campanha até que os recursos sejam julgados definitivamente pelo plenário do tribunal.
Antes da decisão, alguns candidatos a cargos legislativos e governos estaduais eram barrados automaticamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ficavam fora da campanha, mesmo com recursos pendentes para serem julgados na Corte Superior.
A decisão do TSE garante que esses candidatos barrados pelos TREs possam recorrer sub judice até o julgamento final no TSE, realizando normalmente a campanha eleitoral, recebendo recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
No caso de candidaturas para presidente, os casos são resolvidos pelo próprio TSE.
Pela tese aprovada pelo Tribunal, a condição de candidato sub judice cessa, nas eleições gerais, com o trânsito em julgado ou decisão de indeferimento tomada pelo plenário do TSE.
FONTE: Agencia Brasil
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