O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e, com isso, o banco terá que pagar as diferenças de correção monetária do Plano Collor II, de 1991, sobre os saldos das contas do FGTS.
O julgamento começou em 2016, quando dez ministros do Supremo votaram sobre o tema, no sentido de rejeitar o recurso da Caixa. O banco recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou o pagamento da diferença.
A decisão do TRF-3 que determinou o pagamento dos valores é de 2007. O processo começou a tramitar em 2004 na Justiça Federal de São Paulo e foi apresentada por um grupo de cidadãos.
No Supremo, não se discutiu se o banco deveria ou não pagar valores. Estava em discussão uma questão processual, sobre prazo para o poder público recorrer contra sentença. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido mais tempo para analisar a questão, por considerar “potencial de considerável impacto nas contas do FGTS”.
O processo do STF não traz estimativas de impacto para a Caixa e nem quantas pessoas poderiam ser beneficiadas.
Ao votar nesta quinta, Lewandowski também se posicionou contra o pedido da Caixa. Segundo o voto, somente se pode desconstituir uma decisão definitiva se ela for fundada em norma inconstitucional, o que não ocorreu. “Entendo que a pretensão recursal não merece prosperar, razão pela qual nego provimento ao recurso extraordinário.”
Segundo o STF, cerca de 900 processos estavam parados nas demais instâncias sobre prazo para recurso.
FONTE: EXTRA
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