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Ministro Toffoli quer rediscutir teto do funcionalismo e ampliar sessões online

Entre essas mudanças estão uma maior utilização do plenário virtual, em que os magistrados votam online

novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, anunciou nesta segunda (17) que vai propor rediscutir o teto do funcionalismo público, hoje atrelado ao salário dos ministros, e vai implantar mudanças na gestão dos processos na corte.

Entre essas mudanças estão uma maior utilização do plenário virtual, em que os magistrados votam online, a aplicação de filtros antes da distribuição de alguns tipos de processo (como o agravo em recurso extraordinário na área cível) e a priorização dos julgamentos de casos com repercussão geral.

Todas essas medidas, segundo Toffoli, visam agilizar o trabalho do Supremo, que tem hoje 1.107 processos esperando para serem analisados no plenário.

No caso do plenário virtual, hoje os votos são dados de modo sigiloso. Jornalistas e a sociedade em geral só ficam sabendo do resultado ao final do julgamento. Questionado, Toffoli disse ser a favor de que o sistema do plenário virtual mude para dar publicidade aos votos em tempo real. Ele disse, porém, que tal mudança depende de conversas com os colegas.

O plenário virtual já funciona hoje para alguns tipos de processos, sobretudo recursos. Toffoli disse que pretende ampliar os tipos de processos que podem ser julgados pela ferramenta, incluindo, por exemplo, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade).

“Isso [o plenário virtual] não vai diminuir o plenário maior, porque as grandes causas vão continuar no plenário maior”, disse.

Toffoli realizou nesta manhã um café da manhã com jornalistas que cobrem o Supremo. Em seguida, conforme a tradição, ele vai almoçar com ministros aposentados do tribunal.

O presidente do STF destacou temas que considera prioritários, como a melhoria do sistema prisional e o enfrentamento aos homicídios, que superam a marca dos 60 mil por ano em todo o país.

Toffoli defendeu que réus acusados de homicídio devem ter a pena executada imediatamente após condenação pelo Tribunal do Júri, sem a possibilidade de apelar em liberdade. Isso porque, segundo ele, os crimes contra a vida são os mais graves que há. Com informações da Folhapress.

FONTE: FOLHAPRESS

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