Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que são públicas informações de agente pago pelo Poder Público
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a ação que pretendia evitar a divulgação dos vencimentos de magistrados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ação originária, a Associação dos Juízes Federais do Rio e Espírito Santo (Ajuferjes) afirma reconhecer a importância da publicidade dos atos estatais, mas considera que “a indicação dos nomes e da lotação dos magistrados viola a intimidade e a privacidade desses agentes públicos”.
A Associação sustentou que a Lei 12.527/2011 garante a proteção das informações reputadas pessoais ou sigilosas e determina que o tratamento das informações pessoais seja feito de forma transparente mas com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Ao julgar o mérito da ação, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. O ministro concluiu que não havendo violação à intimidade e à vida privada, não existe conflito de normas nem desrespeito ao princípio da legalidade.
Barroso destacou que o plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, e que tal entendimento foi ratificado em repercussão geral, quando foi fixada a tese de que é legítima a publicação, inclusive em endereços eletrônicos mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.
“Não há dúvidas de que o entendimento reiterado do STF se aplica aos magistrados federais, seja porque são agentes públicos, seja porque as informações são de interesse coletivo e geral”, assinalou Barroso.
O ministro afastou ainda a aplicação da ressalva prevista na parte final do dispositivo quanto às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A Resolução 215/2015 do CNJ ampliou a determinação prevista na Resolução 151/2012 – questionada nesta ação -, no sentido de que devem ser publicados nas páginas eletrônicas do Poder Judiciário a remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo indenizações, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual presta serviços.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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