Norma do Conselho Nacional de Educação determina que criança tenha completado 4 anos antes de 31 de março para ingressar no ensino infantil e 6 anos para o ensino fundamental.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco, manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental.
O julgamento começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso de Mello votou contra essa exigência.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A favor do corte etário | Contra o corte etário |
Luís Roberto Barroso | Edson Fachin |
Gilmar Mendes | Alexandre de Moraes |
Luiz Fux | Rosa Weber |
Ricardo Lewandowski | Dias Toffoli |
Marco Aurélio Mello | Celso de Mello |
Cármen Lúcia |
Voto de desempate
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, última a votar, defendeu a manutenção do corte etário para a matrícula.
Segundo a ministra, a legislação brasileira levou em consideração “um grande estudo” para instituir o corte etário em 31 de março e essa regra não fere o princípio da isonomia. “O conselho levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente”, afirmou.
Para ela, derrubar essa barreira provocaria uma “desorganização” no sistema de ensino.
Duas ações
O Supremo analisou duas ações. Uma foi apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que pedia a declaração de legalidade de artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O artigo estabelece que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com 6 anos completos no início do ano letivo.
A outra ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República, contra as normas do CNE, que estipulam que a criança tenha completado a idade mínima no fim de março – para a PGR, as normas restringem o acesso à educação.
FONTE: G1.COM
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