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Pagamento de supersalários a servidores poderá levar à prisão

Brasília(DF), 07/12/2015 - Amanhecer no STF - estátua da Justiça. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Proposta do deputado Rubens Bueno (PPS/PR) será votada nesta terça (12/6) pela Câmara e traz resoluções também para auxílio-moradia

O pagamento de salários acima do teto legal poderá render pena de prisão para quem autorizá-los. A ideia é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator de um projeto que pretende limitar o pagamento dos chamados supersalários. Ele vai apresentar o seu parecer nesta terça-feira (12/6) em uma comissão especial da Câmara que trata sobre o tema. As informações são do jornal O Globo.

Atualmente, a remuneração destinada aos servidores públicos é limitada a R$ 33,7 mil. No documento está prevista a reclusão de dois a seis anos para aquele que emitir o pagamento acima do teto para servidores públicos, eximindo da punição quem recebe o montante. Também constam na proposta 24 possibilidades de extrapolar o limite inicial, que dizem respeito à férias, adicional noturno e auxílio-alimentação, entre outros.

A ideia da pauta surgiu a partir dos chamados “penduricalhos”, nome dado aos benefícios extras pagos ao Judiciário através de auxílios e gratificações. Em 2016, o Senado aprovou uma lei semelhante, mas o deputado Bueno redigiu um novo documento baseado em texto do Executivo de 2015.

Bueno acrescentou em sua proposta a obrigatoriedade da divulgação de todos os pagamentos de forma transparente. Para aqueles que optarem por omitir ou falsificar informações, a pena será de prisão, além de condenação por improbidade administrativa.

Auxílio-Moradia
O auxílio-moradia, benefício mais famoso no caso do Judiciário, teve tratamento especial no texto, pois só poderá ser excluído do cálculo do teto por um período de doze meses. A destinação desse valor será exclusivamente para quando o pagamento tiver como razão mudança de endereço do funcionário público e seu cônjuge não receba tal verba. Fora dessas circunstâncias, o privilégio será contabilizado. A economia aos cofres públicos, apenas com a nova regra de auxílio-moradia, está prevista em R$ 97 milhões por mês.

Caso se torne lei, passarão a ser tocados pelo mecanismo do abate-teto rendas como jetons recebidos em conselhos e honorários de sucumbência recebidos por membros da Advocacia-Geral da União. O relatório prevê o desenvolvimento de um sistema único pelo Ministério do Planejamento para controlar a aplicação do teto, por meio do CPF do servidor, para garantir a apreciação de todas as remunerações,independente das fontes do serviço público. Estados e municípios deixarão de receber repasses voluntários da União, caso omitam valores pagos à servidores.

Para o servidor com duas fontes de renda, caberá ao órgão responsável pela maior parte do pagamento, a aplicação do desconto no valor que extrapolar o teto. Somente nos casos de acumulação permitida pela Constituição haverá possibilidade de ignorar o limite, de acordo com entendimento já adotado pelo Supremo.

Para funcionários do Itamaraty, o projeto de lei prevê aplicação do teto à remuneração recebida no exterior, usando como critério de paridade a cotação do dólar.

FONTE: METROPOLES.COM

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