De acordo com Instrução Normativa nº 1.478, de 07 de julho de 2014, foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal) até 08 de agosto de 2014.
O prazo normal teria terminado, ontem, 21/7, porém devido a problemas na versão 3.0 do PGD (Progama Gerador da Declaração) DCTF Mensal que não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal a retirou da Internet, solicitando aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 continua a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, foi determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 – considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de multas por atraso na entrega das declaração(MAED); e
2 – possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As multas por atraso na entrega das declaração (MAED) geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
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