A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal se manifestaram nesta sexta-feira sobre Memorando escrito em abril de 1974 por William Colby, então diretor da Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos, no qual ele afirma que o presidente Ernesto Geisel (1974-1979) decidiu manter a política de “execução sumária” de opositores do regime militar praticada pelos órgãos de segurança durante a presidência de Emílio Garrastazu Medici (1969-1974).
“O documento do governo americano, ao revelar nova evidência de que a repressão política pela ditadura militar incluiu uma política de extermínio de opositores do regime, convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça”, diz a nota dos órgãos do MPF. “Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia…a impunidade desses crimes desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e a própria Constituição Federal”, diz.
No posicionamento, os dois órgãos do MPF defendem que o Supremo Tribunal Federal “deve promover o diálogo de sua decisão que validou a Lei de Anistia à luz do direito internacional.”
“O Ministério Público Federal, desde 2008, investiga e processa esses crimes, em estrita observância a essas normas. Entretanto, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, que considerou válida a Lei de Anistia à luz do direito brasileiro, o Poder Judiciário tem sido refratário às iniciativas de responsabilização criminal dos autores dessas graves violações aos direitos humanos”, diz a nota.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA
Documento revelado pelo governo dos Estados Unidos confirma a prática de crimes contra a humanidade pela ditadura brasileira
Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a impunidade desses crimes desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e a própria Constituição Federal.
A divulgação pelo Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos de memorando do Diretor da CIA – Central Intelligence Agency ao Secretário de Estado daquele país, datado de 11 de abril de 1974, é mais uma evidência de que o regime militar no Brasil foi responsável por crimes contra a humanidade, conforme entende o Ministério Público e a Comissão Nacional da Verdade.
Esse documento refere que o presidente do Brasil recém-empossado, general Ernesto Geisel, orientou ao então chefe do Centro de Informações do Exército – CIE General João Batista Figueiredo (e que sucederia a Geisel na presidência da República) para continuar com a política de execução extrajudicial de opositores à ditadura militar.
Crimes contra a humanidade são crimes internacionais da mais alta gravidade, cuja persecução é de interesse da comunidade internacional e obrigação de todos os Estados. Nos termos do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional penal, se entende que são crimes contra a humanidade quaisquer atos violentos graves – tal como assassinato, extermínio, escravidão, tortura, desaparecimento forçado de pessoas, violências sexuais – cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil, de acordo com uma política do Estado ou de uma organização.
De acordo com normas internacionais obrigatórias e vinculantes ao Brasil, esses crimes não são passíveis de anistia e tampouco se sujeitam a prazos prescricionais ou outros óbices processuais ou penais do direito doméstico. Assim, a persecução penal desses delitos é uma obrigação das instituições públicas brasileiras. O Ministério Público Federal, desde 2008, investiga e processa esses crimes, em estrita observância a essas normas. Entretanto, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, que considerou válida a Lei de Anistia à luz do direito brasileiro, o Poder Judiciário tem sido refratário às iniciativas de responsabilização criminal dos autores dessas graves violações aos direitos humanos.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal acreditam que a Suprema Corte deve promover o diálogo de sua decisão na ADPF nº 153 com o direito internacional e, sobretudo, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, a qual, em 2010, declarou a invalidade da Lei de Anistia para casos de graves violações aos direitos humanos. Igual entendimento tem a Procuradoria-Geral da República, conforme parecer oferecido na ADPF nº 320. De notar, aliás, que a Corte Interamericana está na iminência de publicar sua sentença no caso Herzog, a qual certamente reforçará a condenação ao Estado brasileiro por não promover justiça pelos gravíssimos crimes cometidos pela repressão durante a ditadura militar.
O documento do governo americano, ao revelar nova evidência de que a repressão política pela ditadura militar incluiu uma política de extermínio de opositores do regime, convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça.
A Suprema Corte brasileira, ao conformar a aplicação da Lei de Anistia e da prescrição penal às normas vinculantes do direito internacional e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ajustará o Brasil ao parâmetro adotado por todos os Estados da América Latina que passaram por ditaduras ou conflitos internos durante os anos setenta e oitenta. Em um processo iniciado pela Corte Suprema de Justiça da Argentina em 2005, no caso Simón, e que teve seu mais recente capítulo em 2016, quando a Corte Suprema de El Salvador declarou inconstitucional a lei de anistia que impedia o julgamento de combatentes na guerra civil daquele país, todos os países da América Latina superaram os óbices normativos para a investigação, processamento e responsabilização de autores de graves violações aos direitos humanos. O Brasil, atualmente, é a única exceção.
Deborah Duprat – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Luiza Frischeisen – Coordenadora da Câmara Criminal do MPF
Domingos da Silveira> – Procurador Federal Adjunto dos Direitos do Cidadão
Marlon Weichert – PFDC adjunto e coordenador do Grupo de Trabalho Direito à Memória e à Verdade
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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