Direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente e de um acompanhante
O aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive sobre o 13º salário. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente e de um acompanhante.
Exigências:
De acordo com o INSS, é necessário efetuar o requerimento na agência do instituto, onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.
Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional ainda que acompanhante seja um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.
Confira os casos:
Entre as situações que podem determinar o recebimento do adicional estão: a incapacidade permanente para as atividades diárias; doença que exija permanência contínua no leito; cegueira total; perda de nove ou dez dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Revisão periódica:
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação.
Solicitação de acompanhante em perícia médica:
O aposentado poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante, disponível no site do INSS, e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
FONTE: O GLOBO
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