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MEC pretende regulamentar homeschooling, mas manter matrícula obrigatória

Posição é mais tolerante do que a que vem sendo adotada pelo ministério até agora

O Ministério da Educação (MEC) deu o primeiro sinal de que pretende reconhecer a prática do ensino doméstico (ou homeschooling).

O diretor de Currículos e Educação Integral do Ministério da Educação (MEC), Raph Gomes Alves, afirmou nesta quinta-feira (22) que MEC já está se mobilizando para sugerir a regulamentação da modalidade no Brasil.

Durante Seminário Internacional de Educação Domiciliar, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, o diretor defendeu uma espécie de meio-termo: mesmo que o aluno seja adepto da educação domiciliar, precisaria estar matriculado em instituição de ensino, como preveem o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LDB (Lei de Diretrizes Básicas da Educação).

“Deve haver uma definição clara das instituições de ensino das estratégias e regras definidas para que a autorização não incorra em riscos, tais como aumento das desigualdades educacionais, aumento do trabalho infantil e falta de convivência com outros pares. Essa sugestão será encaminhada para discussão no CNE e enviada para conhecimento do STF”, afirmou Alves.

O último parecer do MEC sobre o assunto considerava que a modalidade de ensino feria tanto à Constituição quantos as normas sobre a frequência e a matrícula obrigatória, previstas no ECA e na LDB. Por isso, a nova proposta deverá sugerir que a criança ou adolescente, independente da situação, esteja matriculado em uma escola e, então, os sistemas de ensino é que deverão definir como o tema deverá ser tratado e quais são as regras gerais que deverão ser estabelecidas a partir da BNCC.

De acordo com Raph, o MEC entende que deve-se recomendar que os pais que optarem pelo homeschooling apresentem uma proposta de estudo ao respectivo conselho de educação municipal ou estadual. Este deverá validar, autorizar e definir estratégias de acompanhamento, bem como as regras de continuidade ou não de acordo com os resultados apresentados. Em outras palavras, caberá ao conselho de educação e às entidades de ensino definir como o aluno deverá estudar.

Essas questões ainda serão avaliadas e discutidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que poderá elaborar um novo parecer e as diretrizes que possibilitem a modalidade, se homologadas pelo Ministro da Educação. O conselho já agendou para 5 de março uma reunião com o objetivo de discutir o ensino doméstico.

Avanço

Apesar de considerar a ideia um avanço, a Associação Nacional de Ensino Domiciliar teme que uma regulamentação muito rígida possa desanimar muitos pais. “Nós queremos total liberdade. Até aceitamos uma espécie de prestação de contas, mas não a invenção de requisitos”, afirmou Alexandre Magno, diretor jurídico da associação. Para ele, a matrícula compulsória e a interferência excessiva do MEC fere os direito dos pais de decidirem sobre a educação de seus filhos.

Para a Conselheira do CNE Aurina Oliveira o tema é muito novo e requer discussão e debate. Ela afirma que uma das maiores ressalvas do conselho é que as famílias podem acabar negligenciando o ensino. Apesar disso, ela afirmou que defenderá, no conselho, os pais que adotam o homeschooling de forma responsável.

Constitucionalidade

Acusados de não cumprirem seu dever legal, muitos pais que decidem educar em casa sofrem com a incerteza de eventualmente serem obrigados a matricular seus filhos na escola. Apesar de já existirem dois projetos de lei na Câmara do Deputados e um no Senado para legalizar e regulamentar o homeschooling, o assunto ganhou repercussão ao entrar na pauta do STF, que deverá julgar a constitucionalidade do ensino domiciliar em breve.

O ensino domiciliar já é permitido e regularizado em pelo menos 63 países. Para Luis Claudio Megiorin, presidente da Comissão de Educação da OAB/DF, o modelo deveria ser regulamentado no Brasil também. “A Constituição não veda de forma alguma a educação domiciliar. Entendemos que a partir do princípio da liberdade de aprender e ensinar, previsto no art. 206 da nossa Constituição, é permitido aos pais esse modelo de ensino.” afirmou ele, que também é presidente da Associação de Pais e Alunos das Entidades de Ensino do DF. “O importante é que a criança esteja aprendendo e o Estado consiga averiguar esse aprendizado”, ressaltou.

Não é o que entende a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul, que deu posição contrária ao ensino domiciliar por entender que “o tema da educação, e da forma como ela é ministrada, diz respeito diretamente à Administração Pública Estadual”. Para ela, a escola possui variadas funções que vão além da ministração do conteúdo.

Caberá, portanto, ao STF bater o martelo final sobre essa decisão. Mas, mesmo que o Supremo aprove a prática do ensino em casa, questões como grade curricular, métodos de avaliação e o acompanhamento do desenvolvimento dos alunos que são ensinados pelos próprios pais ainda não são consenso. Resta agora, às quase 7 mil famílias que são adeptas ao homeschooling, aguardar a decisão da Justiça e dos órgãos de educação.

FONTE: GAZETA DO POVO

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Gomes Oliveira

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