Um total de 14 apelações estão pendentes de julgamento de recursos finais – embargos de declaração ou infringentes. A última apelação analisada pela Corte condenou por unanimidade ex-presidente Lula.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou em segundo grau o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de janeiro, determinou desde o início da Operação Lava Jato o envio dos processos para Curitiba para execução das penas de 13 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que recorreram à Corte. O primeiro político da Lava Jato a ter sua pena executada foi o ex-deputado Luiz Argôlo (ex-PP-BA) – atualmente preso na Bahia.
Dos 13 réus que tiveram suas penas executadas em 2.ª instância, quatro estavam soltos no momento em que Moro determinou o cumprimento da sentença do Tribunal e remeteu o caso para a 12.ª Vara Federal, responsável pelos processos responsável pelos processos de execução da pena.
Foram presos o executivo Agenor Medeiros, da OAS, o ‘laranja’ Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef, o empresário Marcio Bonilho e o agente afastado da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho.
A 8.ª Turma Penal do TRF-4, de Porto Alegre, julgou desde 2014 – início da Lava Jato – 24 apelações contra sentenças do magistrado da 1.ª instância, em Curitiba. Até o momento, 110 réus, alguns alvos de mais de um processo, foram julgados pelo Tribunal. Um total de 14 apelações estão pendentes de julgamento de recursos finais – embargos de declaração ou infringentes.
A última apelação analisada pela Corte condenou por unanimidade ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP). O Tribunal aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
Mudança nos julgamentos
Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2.ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal. Antes desta decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
Add Comment