O Ministério Público Federal se manifestou contra a suspeição do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, requerida pelo ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ). A manifestação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 23, e ressalta que ‘não foi caracterizada a ausência de imparcialidade do magistrado no julgamento de ação penal relativa à Operação Lava Jato’. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.
No dia 16, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu a condenação do ex-presidente da Câmara a 386 anos de reclusão. Segundo a Procuradoria, o emedebista foi ‘o líder e o principal articulador de um esquema criminoso na Caixa Econômica Federal’.
Em 2017, o juiz Moro condenou Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão em processo da Lava Jato. O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016 na cadeia da Lava Jato, em Pinhais, arredores de Curitiba.
O posicionamento do Ministério Público Federal segue as decisões da primeira e segunda instâncias, que já rejeitaram recursos pedindo a suspeição do juiz federal.
“A defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do magistrado”, destaca o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, que assina o parecer, lembrando ainda que ‘foi tardio o pedido da defesa para anular a ação penal’.
A tese do Ministério Público Federal é baseada em ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Para o subprocurador-geral, ‘desconstituir as conclusões do juízo é incompatível com a Súmula 7/STJ e configura ofensa ao princípio do livre convencimento motivado do julgador’.
Defesa
Além da imparcialidade, a defesa do ex-deputado alega que o magistrado teria ‘externalizado opiniões inerentes ao caso por meio de artigos e em um vídeo divulgado nas redes sociais’.
Contesta também outras decisões de Moro, como a decretação da prisão de investigados na fase pré-processual e a transferência de Eduardo Cunha para presídio estadual, que seria ‘uma forma de forçá-lo a colaborar com as investigações’.
Os argumentos, no entanto, segundo a Procuradoria, ‘foram todos desconstruídos ao longo das análises dos recursos apresentados pela defesa’.
O subprocurador-geral anotou que, inicialmente, ‘ressalta-se que integram o dever do magistrado a determinação de diligências na fase investigativa, como quebra de sigilos telemáticos e prisões cautelares’.
“Cabe ao juízo também recusar diligências e pedidos da defesa – o que também não o torna parcial”, segue o parecer.
Nívio de Freitas ressalta ainda que ‘as opiniões de Moro, expressadas em vídeo ou em textos, são opiniões genéricas, muitas vezes de natureza acadêmica, a respeito de crimes de corrupção’. “Não sendo, portanto, factíveis para torná-lo impróprio para conduzir as ações da Operação Lava Jato em primeira instância”.
Para o subprocurador-geral, o argumento de que a transferência de presídio teve a finalidade de ‘forçar uma delação’ é ‘insustentável’.
Na visão do Ministério Público Federal, ‘como o réu se diz inocente, não se pode imaginar o que ele poderia delatar’.
“Por outro lado, cabe ao juízo apenas aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, sendo o Ministério Público Federal o responsável direto pelos termos da colaboração premiada.”
Recursos
Os pedidos de suspeição do juízo tornaram-se comum no âmbito das ações da Operação Lava Jato. No caso de Eduardo Cunha, o primeiro recurso foi rejeitado por Moro. Os autos, então, foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também negou provimento.
O caso chegou à Corte Superior por meio de Agravo em Recurso Especial, e será analisado pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma.
Eduardo Cunha responde pelos crimes de corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro.
No último dia 16, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados a 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador de um esquema criminoso na Caixa Econômica Federal.
FONTE: Estadão Conteúdo
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