Menina sofreu aborto, mas análise de DNA confirmou paternidade do feto.
Exame demorou mais de 1 ano para ser emitido e acusado foi solto
Um lavrador de 44 anos foi condenado a 43 anos e nove meses de reclusão por abusar sexualmente das duas enteadas, na época com nove e 13 anos de idade. A menina mais velha ficou grávida e sofreu um aborto. Um exame de DNA confirmou que o feto era filho do padrasto. O caso foi descoberto em 2015, na zona rural Chupinguaia (RO), no Cone Sul. O julgamento aconteceu na semana passada, na 1ª Vara Criminal de Vilhena (RO).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), em 2015, o homem, valendo-se da condição de padrasto e de sua autoridade familiar, começou a abusar da enteada de 13 anos. O acusado obrigava a menina entrar no quarto e também praticava os atos sexuais no meio de um matagal, quando a levava para escola de motocicleta.
Na mesma época, o homem passou a cometer atos libidinosos com a outra enteada, de nove anos. Na época das investigações, a polícia passou ao G1 que a menina tinha 10 anos. Na ausência da mãe, ele entrava no quarto da criança e tocava em suas partes íntimas.
O caso foi descoberto depois que um vizinho fez uma denúncia ao Conselho Tutelar do município. Durante as investigações, o lavrador negou todas as acusações. A menina mais velha contou várias versões, chegando a dizer que tinha se relacionado com um colega de escola.
Contudo, nas constatações dos abusos, o laudo realizado na menina de 13 anos apontou ruptura de hímen antigo. Além disso, em setembro de 2015, ela deu entrada no pronto socorro, grávida de vinte semanas, mas o feto estava morto. Uma amostra do bebê foi coletava e enviada para realização de DNA.
Conforme a delegada da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), Solângela Guimarães, o aborto pode ter acontecido de forma espontânea. “Ela afirmou que o homem não deu nenhum chá para ela tomar e que o aborto aconteceu porque estava participando de uma atividade na aula de educação física, e caiu sobre a barriga. Então o homem foi condenado apenas pela violência sexual”, explicou.
Quando foi preso, o homem cumpria pena no regime aberto, pois havia sido condenado pelo crime de roubo. Porém, em virtude da demora do resultado do exame de DNA, ele chegou a sair da prisão. Em maio do ano passado, a defesa pediu a revogação da prisão, e o juízo deferiu a solicitação.
A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, como; comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, proibição de sair da comarca, e proibição de comunicação ou aproximação por qualquer meio e modo com a vítima, devendo se manter afastado dela, no mínimo, a mil metros.
O resultado do exame de DNA só foi emitido em dezembro de 2016, quando comprovou a paternidade de feto. “Quando aconteceu o aborto, a polícia encaminhou o material para Porto Velho, mas o instituto estadual responsável por fazer o exame não tinha os materiais necessários na época. Então, foi pedido ajuda para a Polícia Técnica de Mato Grosso e, por isso, demorou tanto, pois como era a título de cortesia, não tinha nem como cobrar o outro estado”, disse a delegada, ressaltando que o instituto, em Rondônia, já solucionou o problema da falta de materiais.
Após a sentença, o acusado foi preso e levado para o Centro de Ressocialização Cone Sul. Ele está recorrendo da decisão, para que a pena seja reduzida. O G1 entrou em contato com o advogado dele, mas não teve retorno.
Sobre a participação da mãe, segundo as investigações, os abusos aconteciam quando ela não estava em casa. Conforme a delegada, não ficou comprovada a conivência da mulher. “A mãe era uma pessoa muito simples. Influenciável, vamos assim dizer. Então, a juíza encaminhou para fazer um acompanhamento da família, mas não a responsabilizou legalmente”, esclareceu.
Fonte: G1
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