Retorno ao local de origem ocorre de forma automática após o pleito; eleitor fora da cidade indicada precisará justificar a ausência no dia 25 de outubro.
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para este domingo, dia 25 de outubro, deverão votar obrigatoriamente no local para o qual requereram a transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem, ainda que o cidadão esteja fisicamente presente no município onde possui domicílio eleitoral.
Caso o eleitor não esteja na cidade designada para o voto em trânsito durante o horário de votação, será necessário apresentar a devida justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado inclusive no município de origem, desde que o eleitor não tente exercer o voto onde não está temporariamente habilitado.
A Justiça Eleitoral esclarece que era permitido ao cidadão indicar locais distintos de votação em trânsito para o primeiro e o segundo turno das eleições gerais. A atualização para o local habitual de votação ocorre de forma automática pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral após o encerramento do processo eleitoral.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL





















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