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13º salário terá segunda parcela antecipada em 2026 por causa de detalhe no calendário

Um detalhe no calendário de dezembro vai alterar o prazo de pagamento do benefício, e trabalhadores precisam ficar atentos para não se confundirem com as datas

O fim do ano está se aproximando e, com ele, chega um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário. Para muitas famílias, o dinheiro extra representa a oportunidade de quitar dívidas, organizar as contas, comprar presentes de Natal ou começar o próximo ano com o orçamento mais tranquilo.

Em 2026, porém, um detalhe no calendário merece atenção. A segunda parcela do benefício precisará ser depositada antes do prazo tradicional, já que o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.

Para quem trabalha com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá o prazo antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

Além das datas, outras dúvidas costumam surgir nesta época do ano. Afinal, quem começou a trabalhar recentemente também recebe? Como calcular o valor? Por que a segunda parcela geralmente é menor? E o que acontece com quem foi demitido?

Por que a segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026?

A mudança no prazo está relacionada ao calendário e não representa uma nova regra criada pelo governo federal.

Pela legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre fevereiro e novembro, sendo 30 de novembro a data-limite para o depósito.

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela, por sua vez, poderá ser paga normalmente em 30 de novembro, uma segunda-feira.

Isso não significa que todos os trabalhadores receberão exatamente nesses dias. As empresas podem antecipar os depósitos, desde que respeitem os prazos e as exigências previstas na legislação.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo empregatício formal, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e jovens aprendizes.

Servidores públicos também recebem gratificação natalina, conforme as regras aplicáveis ao respectivo vínculo.

Além dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber o abono anual. O pagamento também contempla segurados que recebem determinados benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão, observadas as condições de cada benefício.

Por outro lado, trabalhadores autônomos, profissionais informais e estagiários não têm direito automático ao 13º salário, já que não possuem necessariamente o vínculo empregatício exigido pela legislação.

Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não recebem o 13º previsto para trabalhadores e segurados previdenciários.

Quem trabalhou apenas alguns meses também recebe?

Uma dúvida comum é se o trabalhador precisa completar um ano na empresa para ter direito ao benefício. A resposta é não.

A legislação estabelece que o 13º salário seja calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano.

Para isso, cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias computáveis corresponde a 1/12 da remuneração utilizada como base.

Na prática, quem começou a trabalhar em maio e permaneceu empregado até dezembro poderá ter direito a oito meses de 13º salário.

Já quem trabalhou durante os 12 meses terá direito, em regra, ao equivalente a uma remuneração mensal bruta, antes dos descontos aplicáveis.

A contagem deve considerar os meses efetivamente computáveis e as particularidades de cada contrato.

Como calcular o valor do 13º salário em 2026?

O cálculo é relativamente simples, especialmente para quem recebe um salário fixo.

Primeiro, é necessário dividir a remuneração bruta por 12. Depois, basta multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e contabilizados no ano.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 2.400 por mês e trabalhou durante oito meses terá direito a R$ 1.600 de 13º salário bruto.

Para quem trabalhou durante todo o ano, os valores podem ser estimados de acordo com a remuneração mensal.

Um empregado que recebe R$ 1.621 terá direito, em regra, a R$ 1.621 de 13º salário bruto, com uma primeira parcela estimada em R$ 810,50.

Já quem ganha R$ 2 mil poderá receber R$ 1 mil na primeira parcela, enquanto o valor bruto total do benefício será de R$ 2 mil.

Para um salário de R$ 2.400, a primeira parcela será, em regra, de R$ 1.200. No caso de quem recebe R$ 3 mil, a antecipação será de R$ 1.500.

Por fim, um trabalhador com remuneração mensal de R$ 5 mil poderá receber R$ 2.500 na primeira parcela, totalizando R$ 5 mil de 13º salário bruto.

Esses exemplos consideram 12 meses de trabalho, sem adicionais ou remuneração variável. O valor efetivamente recebido poderá ser menor devido aos descontos legais.

Também é importante lembrar que horas extras, comissões, adicionais noturnos e outras parcelas de natureza salarial podem integrar a base de cálculo do benefício.

Nesses casos, a empresa deve considerar as médias e os ajustes previstos na legislação.

Por que a segunda parcela do 13º salário costuma ser menor?

Embora o benefício seja dividido em duas partes, isso não significa que o trabalhador receberá exatamente o mesmo valor nos dois depósitos.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor estimado do 13º salário, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda.

Já na segunda parcela são descontadas as contribuições previdenciárias e, quando aplicável, o Imposto de Renda incidente sobre a gratificação.

Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor do que o primeiro.

O valor final depende da remuneração do trabalhador, do tempo de serviço e das regras tributárias aplicáveis.

Quem foi demitido também tem direito ao 13º salário?

Sim, mas o pagamento depende da forma como ocorreu o desligamento.

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. O valor deve ser incluído nas verbas rescisórias, juntamente com os demais pagamentos devidos no encerramento do contrato.

Quem pede demissão também mantém o direito à gratificação proporcional, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

Por outro lado, na demissão por justa causa, em regra, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

Nos casos de afastamento por doença ou acidente, a responsabilidade pelo pagamento depende do período de afastamento e da natureza do benefício previdenciário recebido.

Já durante a licença-maternidade, o direito à gratificação é preservado, conforme as regras trabalhistas e previdenciárias.

Aposentados e pensionistas do INSS também receberão em dezembro?

O calendário de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.

Em 2026, o governo federal antecipou o abono anual para a maioria dos segurados que já recebiam benefícios até abril.

A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 25 de maio e 8 de junho.

Entretanto, quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono a partir de maio de 2026 ficou fora dessa antecipação.

Para esses segurados, o pagamento proporcional está previsto para a folha de novembro, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.

O valor dependerá do período de recebimento do benefício e das regras aplicáveis a cada segurado.

Para consultar a data e o valor individual, o beneficiário pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar o extrato de pagamento. Também é possível obter informações pela central telefônica 135.

Vale lembrar que beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao abono anual.

FONTE: DIÁRIO DO LITORAL

FRNEWS TV: SENAR- Nosso Agro | Gestão do rebanho e sucessão familiar na Estância Mina Azul

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